Resumen
Objetivos: Identificar el núcleo conceptual del Derecho de la Salud y su autonomía científica y proponer, anclado en estas ideas, una agenda para la integración de sus contenidos en los cursos de Licenciatura en Derecho. Metodología: La construcción de paradigmas teóricos se ancló en la investigación bibliográfica sometida a revisión narrativa, guiada por la lectura sintópica; mientras que la propuesta integradora estuvo anclada en la investigación documental y la experiencia vivida por los investigadores. Resultados: Los derechos y deberes relacionados con la salud, objeto del Derecho de Salud, se amplían por la percepción de que la salud no sólo resulta de conductas y acciones específicas en la relación médico-paciente, sino también de conductas relacionadas con los determinantes. Por otro lado, existe un marco normativo que requiere la inclusión transversal de las cuestiones de salud, requiriendo, en Brasil, el tratamiento transversal de las cuestiones de salud ambiental. Conclusiones: El Derecho de la Salud, debido al continuo y permanente desarrollo de los conceptos de salud y derecho a la salud y al arraigo de un sistema encaminado a abarcar todas las dimensiones de estos conceptos, preservando el sesgo epidemiológico, debe abarcar nuevas facetas sociales, económicas y Aspectos políticos del derecho a la salud. Estas nuevas facetas revelan un objeto tan amplio para esta rama del conocimiento que es posible diseñar la integración de su temática en todas las unidades curriculares tradicionales de la Licenciatura en Derecho y, así, cumplir con la determinación normativa vigente.
Envío: 20/09/24| Revisión: 01/10/24| Aprobación: 05/10/24
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