Resumo
Objetivos: Identificar o núcleo conceitual do Direito Sanitário e sua autonomia científica e propor, ancorado nessas ideias, uma pauta para a integração de seus conteúdos nos cursos de Bacharelado em Direito. Metodologia: A construção dos paradigmas teóricos ancorou-se em pesquisa bibliográfica submetida à revisão narrativa, pautada pela leitura sintópica; enquanto a proposta integrativa ancorou-se em pesquisa documental e na experiência vivenciada pelos pesquisadores. Resultados: Os direitos e deveres relacionados com a saúde, objeto do Direito Sanitário, veem-se ampliados pela percepção de a saúde não decorrer apenas de condutas e ações pontuais da relação médico-paciente, mas também de condutas relacionadas aos determinantes. De outro lado, há arcabouço normativo que exige inserção transversal de questões sanitárias, ao se exigir, no Brasil, o tratamento transversal da temática saúde ambiental. Conclusões: O Direito Sanitário, em razão do desenvolvimento continuado e permanente dos conceitos de saúde e de direito à saúde e do enraizamento de um sistema voltado a acolher todas as dimensões desses conceitos, preservando o viés epidemiológico, tem de acolher as novas facetas sociais, econômicas e políticas do direito à saúde. Essas novas facetas desvelam objeto tão amplo para esse ramo do saber que é possível desenhar a integração da sua temática em todas as unidades curriculares tradicionais do Bacharelado em Direito e, assim, cumprir a determinação normativa vigente.
Submissão: 20/09/24| Revisão: 01/10/24| Aprovação: 05/10/24
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