https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/issue/feedCadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário2023-03-15T12:03:57+00:00Profa. Dra. Sandra Mara Campos Alvescadernos.direitosanitario@fiocruz.brOpen Journal Systems<p><em>Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário</em> (CIADS) é um periódico trimestral, de acesso aberto, destinado a difundir a produção acadêmica no campo do Direito Sanitário. O CIADS é publicado pelo Programa de Direito Sanitário, da Fundação Oswaldo Cruz de Brasília. <strong>As submissões - em português, inglês ou espanhol - são aceitas durante o ano todo, sem interrupções, independente de haver chamadas especiais em curso</strong>. O processo editorial se faz sem ônus para autores ou instituições.</p>https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1002Direitos reprodutivos e a saúde da mulher2023-03-08T13:59:53+00:00Ana Thereza Meirelles Araújoanatherezameirelles@gmail.comMaria de Fátima Freire de Sámfatimafreiresa@gmail.com<p>O novo dossiê do CIADS, com a temática sobre direitos reprodutivos e saúde da mulher, tem como proposta reunir contribuições científicas de pesquisadoras e pesquisadores, nacionais e estrangeiros, a partir de abordagens com focos historicamente persistentes ou análises emergentes, relacionadas à configuração normativa e bioética da saúde reprodutiva. Para aprofundar a reflexão, buscou-se contemplar questões atinentes ao acesso à saúde reprodutiva, à pluralidade de projetos parentais, à liberdade sobre o próprio corpo, à reprodução medicamente assistida e situações em contracepção que podem envolver a interrupção do planejamento procriativo. </p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Ana Thereza Meirelles Araújo, Maria de Fátima Freire de Sá (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/968O estado regulatório da reprodução humana assistida no Brasil: da ausência de legislação ordinária ao regulamento deontológico atual2023-03-08T14:40:38+00:00Ana Thereza Meirelles Araújoanatherezameirelles@gmail.com<p class="Abstext"><strong>Objetivo:</strong> analisar a legislação ordinária e o regramento deontológico vigentes no Brasil sobre os processos assistidos de procriação humana, considerando a investigação das repercussões no âmbito dos direitos das partes envolvidas. <strong>Metodologia:</strong> revisão bibliográfica e documental, por meio do método dedutivo, buscando a construção de apontamentos críticos quanto ao atual estado regulatório dos processos assistidos de procriação humana. <strong>Resultados:</strong> o conjunto regulatório agrega previsões normativas gerais relacionadas ao Código Civil, à Lei de Biossegurança e previsões deontológicas. Juntas, trazem conteúdos de relevância, mas, por vezes, insuficientes e não adequados às diversas circunstâncias que podem envolver a prática da fertilização <em>in vitro</em>, da gestação por substituição e da reprodução <em>post mortem</em>. <strong>Conclusão:</strong> propõe-se, a partir dos direitos reprodutivos da mulher e da autonomia das partes, a reconsideração parcial do conteúdo regulado pelo regramento deontológico, bem como a atualização das normas ordinárias.</p> <p><strong>Submissão:</strong> 10/08/22 | <strong>Aprovação:</strong> 02/01/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Ana Thereza Meireles Araújo (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/959Interrupção legal da gravidez em crianças no Brasil: o princípio do melhor interesse nas veredas do direito, da medicina e da ética2023-03-08T14:31:54+00:00Marcos Felipe Silva de Sámarcosfelipe@fmrp.usp.brMaria de Fátima Freire de Sámfatimafreiresa@gmail.comLucas Costa de Oliveiralucascoliveira01@gmail.com<p class="Abstext"><strong>Objetivo:</strong> analisar o direito à interrupção legal da gravidez sob o marco teórico do princípio do melhor interesse da criança. Dentre os objetivos específicos, busca-se analisar a postura do Judiciário e do Ministério Público nos casos apresentados, os fundamentos jurídicos para o exercício do direito ao aborto em casos de estupro de vulnerável, os contornos teóricos do princípio do melhor interesse da criança, além de aspectos médicos, tais como a (in)existência de marco temporal para a interrupção da gravidez nos casos permitidos pela legislação, bem como a (im)possibilidade do exercício da objeção de consciência por médicos nesse contexto. <strong>Metodologia:</strong> adota-se a vertente jurídico-sociológica e a investigação jurídico-propositiva, por meio de raciocínio indutivo. Utiliza-se análise documental e bibliográfica, por meio de revisão bibliográfica qualitativa. Parte-se do marco teórico do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto na Lei nº 8.069/1990, para testar a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida <em>prima facie</em> como o curso de ação que melhor se adequa ao princípio do melhor interesse da criança. <strong>Resultados:</strong> a gravidez em criança, por si só, já configura a violação de um direito fundamental. A interrupção da gestação nos casos de estupro de vulnerável é direito fundamental, garantido expressamente por lei, sem qualquer condicionante temporal ou qualitativa. <strong>Conclusão:</strong> confirmou-se a hipótese de que a interrupção legal da gravidez deve ser compreendida <em>prima facie</em> como o curso de ação que melhor se enquadra ao princípio do melhor interesse da criança.</p> <p><strong>Submissão:</strong> 15/07/22 | <strong>Aprovação:</strong> 16/02/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Marcos Felipe Silva de Sá , Maria de Fátima Freire de Sá, Lucas Costa de Oliveira (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/960Existe violência obstétrica?2023-03-08T14:31:43+00:00Carmen Medina-Castellanocarmen.medina@ulpgc.es<p class="Abstext"><strong>Objetivo:</strong> incentivar a reflexão sobre a existência de práticas que violam os direitos da mulher na assistência ao parto por profissionais de saúde, bem como sobre a necessidade de promover o desenvolvimento de normas legais destinadas a prevenir e punir tais condutas. <strong>Metodologia:</strong> foi realizada uma pesquisa bibliográfica, bem como o exame de vários instrumentos internacionais e da atual regulamentação espanhola destinados a prevenir a violência contra a mulher. <strong>Resultados:</strong> há pouco estudo das práticas de cuidados que podem ser classificadas como formas de violência obstétrica. Mesmo assim, as normas atualmente em vigor na Espanha, bem como as recomendações sanitárias dos organismos nacionais e internacionais podem, inicialmente, ser suficientes para promover a autonomia da mulher no momento do parto. <strong>Conclusão:</strong> há uma violência cristalizada nas instituições que pode ser vista no cuidado ao parto e que requer um esforço para promover valores de respeito aos direitos da mulher entre os profissionais de saúde e conscientizar as mulheres sobre seu poder de decisão em relação ao cuidado que desejam receber.</p> <p class="TE1hd"><strong>Submissão:</strong> 15/07/22 | <strong>Aprovação:</strong> 05/02/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Carmen Medina-Castellano (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/955Menores e aborto na Espanha: passado, presente e futuro2023-03-08T14:32:04+00:00Sergio Romeo Malandasergio.romeo@ulpgc.es<p class="Abstext"><a name="_Hlk126863304"></a><strong>Objetivo:</strong> analisar a regulamentação legal existente na Espanha sobre a capacidade das menores de idade de decidir por si mesmos em relação à interrupção da gravidez. <strong>Metodologia:</strong> comparam-se as normas jurídicas vigentes na Espanha nas últimas décadas, assim como a literatura jurídica mais relevante sobre o tema de estudo e as posições em relação aos organismos internacionais. <strong>Resultados:</strong> verifica-se muito facilmente o elevado componente ideológico desse problema. A legislação passou por inúmeras reformas ao longo dos anos, concedendo maior ou menor autonomia às mulheres menores de idade, dependendo da ideologia política do partido político no governo. <strong>Conclusão:</strong> trata-se de um tema de grande importância, infelizmente altamente ideologizado. Diante dos diversos interesses conflitantes, parece que deve prevalecer o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, ainda que sejam menores de idade e desde que tenham capacidade de julgamento suficiente. São várias as razões que defendem a concessão de plena capacidade às menores para decidirem livremente sobre a interrupção da gravidez sem necessitarem do consentimento dos seus representantes legais, como têm afirmado as organizações internacionais relevantes.</p> <p><strong>Submissão:</strong> 12/07/22 | <strong>Aprovação:</strong> 05/02/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Sergio Romeo Malanda (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/967Planejamento familiar e maternidade tardia no Brasil: gestação de alto risco a partir dos 35 anos2023-03-08T14:31:20+00:00Débora Gozzodeboragozzo@gmail.com<p class="Abstext"><a name="_Hlk126863304"></a><strong>Objetivo:</strong> investigar o direito da mulher acima dos 35 anos ao planejamento familiar, uma vez que a partir dessa faixa etária o exercício do direito reprodutivo poderá trazer riscos à sua saúde e à do feto. <strong>Metodologia:</strong> tratou-se de uma pesquisa baseada em revisão bibliográfica narrativa e descritiva, utilizando-se de artigos publicados em periódicos especializados em ciências da saúde e em direito à saúde, livros e coletâneas. Para os artigos, foram utilizados os seguintes descritores, em especial, nas plataformas Google Acadêmico, EBSCO e Periódicos CAPES: <em>maternidade tardia</em>; <em>riscos da maternidade tardia</em>; <em>maternidade tardia</em> e <em>mercado de trabalho</em>. <strong>Resultados:</strong> observou-se que o corpo da mulher a partir dos 35 anos de idade já não está mais tão apto à maternidade como o da mulher entre os 20 e 29 anos, idade considerada ideal para a procriação. Ao adiar a maternidade, pelos mais variados motivos, a mulher coloca-se frente a frente a uma gravidez de risco, em razão dos graves problemas de saúde que poderão ocorrer durante a gestação, fazendo com que essa gravidez seja considerada de alto-risco tanto para ela quanto para o bebê. <strong>Conclusão:</strong> a mulher que opta por adiar a maternidade deve ser devidamente informada pelo profissional da saúde especializado em reprodução humana, artificial ou não, sobre os graves problemas que a gravidez tardia pode causar a ela e ao bebê.</p> <p><strong>Submissão:</strong> 11/08/22 | <strong>Aprovação:</strong> 07/02/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Débora Gozzo (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/969Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher no Brasil na perspectiva do feminismo decolonial2023-03-08T14:15:06+00:00Iara Antunes de Souzaiara@ufop.edu.br<p class="Abstext"><a name="_Hlk126863304"></a><strong>Objetivo:</strong> analisar os direitos sexuais e reprodutivos da mulher no Brasil na perspectiva do feminismo decolonial. <strong>Metodologia:</strong> tratou-se de pesquisa teórico-dogmática que, com base nas normas jurídicas, objetivou esboçar os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e descortinar esses direitos, na constatação de interseccionalidades como entraves ao reconhecimento e exercício deles na perspectiva decolonial. <strong>Resultados:</strong> verificou-se que as normas jurídicas, de forma hegemônica, não são suficientes, eis que questões socioeconômicas e jurídicas acabam por impedir sua efetivação a todas as mulheres. <strong>Conclusão:</strong> fatores interseccionais e de diversidade impedem o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres no Brasil, de forma que as normas jurídicas não são suficientes para a garantia dos direitos.</p> <p class="TE1hd"><strong>Submissão:</strong> 09/08/22 | <strong>Aprovação:</strong> 05/02/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Iara Antunes de Souza (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/990Bioética Complexa e a saúde da mulher2023-03-08T14:13:31+00:00José Roberto Goldimjgoldim@hcpa.edu.brMárcia Santana Fernandesmarciasantanafernandes@gmail.com<p><strong>Objetivo:</strong> discutir diferentes abordagens éticas, na perspectiva do Modelo Bioética Complexa (MBC), sobre as questões da saúde da mulher. O MBC é uma reflexão que tem por finalidade verificar a adequação das ações envolvidas com os aspectos biológicos e biográficos, em uma perspectiva interdisciplinar, amparada por referenciais teóricos diversos e considerando também situações individuais e sociais. <strong>Metodologia:</strong> revisão narrativa de literatura, considerando múltiplas perspectivas bioéticas e éticas em relação aos temas de saúde da mulher. <strong>Resultados:</strong> os resultados de pesquisa envolvem a referência de 37 textos e considerações dos autores, fruto de pesquisas envolvendo o MBC há mais de 17 anos, em ambiente de saúde. <strong>Conclusão:</strong> a reflexão da adequação de avaliações e decisões na área da saúde da mulher deve envolver uma multiplicidade de aspectos e perspectivas, neste sentido é necessário que está visão complexa permeie o desenho de políticas de assistência à saúde. </p> <p><strong>Submissão:</strong> 21/12/22 | <strong>Aprovação:</strong> 09/02/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 José Roberto Goldim, Márcia Santana Fernandes (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1004Expediente2023-03-03T20:28:57+00:00Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitárioglauciacruz@gmail.com<p>Volume 12, número 1, jan./mar. 2023<br />ISSN 2358-1824</p> <p>Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) é um periódico trimestral, de acesso livre, editada pelo Programa de Direito Sanitário da Fundação Oswaldo Cruz/Brasília. É dirigida a professores, pesquisadores e estudantes de Direito, Ciências da Saúde e Ciências Sociais; operadores do Direito; profissionais de saúde e gestores de serviços e sistemas de saúde. Seu objetivo é difundir e estimular o desenvolvimento do Direito Sanitário na região ibero-americana, promovendo o debate dos grandes temas e principais desafios do Direito Sanitário contemporâneo.</p> <p><strong>EQUIPE EDITORIAL</strong></p> <p><strong>Editora-chefe</strong><br /><strong><a href="http://lattes.cnpq.br/2102408701697191">Sandra Mara Campos Alves</a></strong></p> <p>Fundação Oswaldo Cruz Brasília, Brasil</p> <p><strong>Editora-executiva</strong><br /><strong><a href="http://lattes.cnpq.br/0639832273606285">Glaucia Cruz</a></strong></p> <p>Fundação Oswaldo Cruz Brasília, Brasil</p> <p><strong>Assistente editorial</strong><br /><a href="http://lattes.cnpq.br/6826992326599035"><strong>Danilo Silva Santos</strong> <strong>Rocha</strong></a></p> <p>Fundação Oswaldo Cruz Brasília, Brasil</p> <p><strong>CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO</strong></p> <p><strong><a href="https://www.eur.nl/people/andre-den-exter">André den Exter</a></strong><br />Erasmus University Rotterdam, Erasmus School of Law, Holanda</p> <p><strong><a href="https://www.cienciavitae.pt/951E-7E45-3E7F">André Dias Pereira</a></strong><br />Universidade de Coimbra, Portugal</p> <p><strong><a href="https://web.unican.es/portal-investigador/personal-investigador/detalle-investigador?i=5ECE8EC435F6DAA3">Angel Pelayo Gonzáles-Torre</a></strong><br />Universidad Internacional Menéndez Pelayo, Espanha</p> <p><a href="https://instituciones.sld.cu/insat/historia/consejo-cientifico/"><strong>Caristina Robaina Aguirre</strong></a><br />Instituto Nacional de Salud de los Trabajadores, Cuba</p> <p><strong><a href="https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/workflow/index/838/http:/lattes.cnpq.br/6869396953297183">Eli Iola Gurgel Andrade</a></strong><br />Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Medicina, Brasil</p> <p><a href="http://personale.unimore.it/rubrica/dettaglio/gcorsi"><strong>Giancarlo Corsi</strong></a><br />Università Degli Studi Di Modena e Reggio Emilia, Itália</p> <p><strong><a href="http://derecho.bogota.unal.edu.co/la-facultad/estructura/decanatura/menu-de-la-dependencia/decano/">Hernando Torres Corredor</a></strong><br />Universidad Nacional de Colombia, Facultad de Derecho, Ciencias Políticas y Sociailes, Colômbia</p> <p><strong><a href="https://web.unican.es/PORTAL-INVESTIGADOR/PERSONAL-INVESTIGADOR/DETALLE-INVESTIGADOR?I=5746ADADDB3C0287">Joaquín Cayon de las Cuevas</a></strong><br />Universidad de Cantabria, Facultad de Derecho, Espanha</p> <p><strong><a href="http://lattes.cnpq.br/9749036345345037">Jose Geraldo de Sousa Junior</a></strong><br />Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Brasil</p> <p><strong><a href="http://lattes.cnpq.br/9930841069316962">Márcio Nunes Iorio Aranha Oliveira</a></strong><br />Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Brasil</p> <p><strong><a href="http://lattes.cnpq.br/9682855541881561">Maria Célia Delduque</a></strong></p> <p>Universidade de Brasília, Faculdade de Ciências da Saúde, Brasil</p> <p><strong><a href="http://lattes.cnpq.br/6460389695404431">Miriam Ventura da Silva</a></strong><br />Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de Estudos em Saúde Coletiva, Brasil</p> <p><strong><a href="https://www.ensp.unl.pt/docentes/paula-lobato-de-faria/">Paula Lobato de Faria</a></strong><br />Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde Pública, Portugal</p> <p><strong><a href="https://umac.academia.edu/VeraRaposo/CurriculumVitae">Vera Lucia Raposo</a></strong><br />Universidade de Coimbra, Faculdade de Direito, Portugal</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/998Liberdade para escolher: a decisão da Suprema Corte dos EUA no caso Dobbs v. Jackson2023-03-15T12:03:57+00:00Ilise Feitshanscharoywedding@gmail.com<p class="Abstext">Este artigo explora o último bastião da escravidão nos EUA – a maternidade –, circunscrito por dois casos marcantes da Suprema Corte dos EUA sobre o aborto: Dobbs v. Jackson (2022) e o que foi anulado, Roe v. Wade (1973). Esses dois casos encerram meio século repleto de controvérsias que começaram quando Roe v. Wade permitiu que pacientes grávidas decidissem se queriam um aborto legal sob a lei dos EUA. A opinião contrária ao aborto em Dobbs v. Jackson – permitindo que estados dos EUA proíbam o aborto no mesmo período em que Roe v. Wade permitia que pacientes fizessem um aborto e, assim, anulando explicitamente Roe v. Wade – foi maciçamente divulgada em toda a mídia internacional, iniciando protestos nos portões das casas dos juízes e em seus momentos de lazer. Além das implicações dessa resposta sem precedentes a pronunciamentos jurídicos legítimos em uma democracia que se orgulha de proteger a liberdade de expressão, os bilhões de dólares gastos com o <em>lobby</em> junto às leis de aborto e o pequeno número de gestações envolvidas anualmente sugerem que esses casos são sobre questões não ditas que não abordadas na Corte Suprema americana. Este artigo, portanto, explora a noção de que o alvoroço público sobre o aborto mascara a necessidade social de se discutir temas importantes. Sob esse ponto de vista, o exame minucioso dos casos que marcam o início e o fim da jurisprudência da Suprema Corte dos EUA em relação ao aborto se coloca como uma distração em relação aos problemas fundamentais não resolvidos sobre a saúde pública. Atingir o objetivo de desenvolver uma legislação racional que esclareça essas questões para avançar para a solução requer, no entanto, uma base constitucional que atualmente não existe na lei dos EUA. Este artigo propõe uma Emenda Constitucional nos EUA, que proteja o direito à saúde para fornecer uma base sólida para a jurisprudência sobre decisões médicas ostensivamente protegidas pela jurisprudência sobre o aborto.</p> <p class="Abstext"><strong>Autora convidada</strong></p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Dr. Ilise Feitshans (Autor)https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/961O corpo feminino: um panorama desde a filosofia tradicional até a gestação por substituição2023-03-08T14:31:31+00:00Lourdes Velázquezlvelazquezg@up.edu.mx<p class="Abstext">A chamada gravidez por substituição é uma prática cada vez mais difundida em vários países do mundo. Por trás das aparências de uma suposta liberdade das mulheres de disporem de seus corpos, esconde-se a realidade de exploração das mulheres pertencentes aos grupos sociais e geográficos mais vulneráveis, que tem todas as características de uma forma moderna de escravidão a serviço de interesses econômicos conspícuos. As raízes desse fenômeno estão em uma tradição secular de desvalorização da mulher e de sua corporeidade, que permeou as mais diversas culturas e que continua até hoje, de forma latente, apesar do reconhecimento oficial de sua igual dignidade no plano jurídico.</p> <p class="Abstext"><strong>Submissão:</strong> 15/07/22 | <strong>Aprovação:</strong> 06/01/23</p>2023-03-08T00:00:00+00:00Copyright (c) 2023 Lourdes Velázquez (Autor)