A Recomendação Geral N.º 24 da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher amplia ou constrói uma interpretação aos Estados Partes?
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Palavras-chave

Direitos Humanos
Saúde da Mulher
Cooperação Internacional
Direito Internacional
Direitos da Mulher

Como Citar

1.
A Recomendação Geral N.º 24 da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher amplia ou constrói uma interpretação aos Estados Partes?. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 1º de julho de 2024 [citado 12º de setembro de 2024];13(2):19-28. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1246

Resumo

Objetivos: analisar se a Recomendação Geral n.º 24, sobre saúde da mulher, amplia ou constrói interpretações para os Estados Partes da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Metodologia: foi realizada uma pesquisa documental e bibliográfica para coletar dados e revisar criticamente documentos internacionais e literatura especializada. Os resultados foram analisados por meio da revisão crítico-narrativa. Resultados: a Convenção abrange direitos da mulher, incluindo saúde, e o Comitê da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres emite recomendações gerais para orientar sua implementação pelos Estados Partes. A Recomendação Geral n.º 24 amplia as recomendações originais, abordando questões como saúde sexual, violência de gênero e participação na tomada de decisões. Conclusões: a interpretação política da Convenção, conforme preconizado por Kelsen, permite observar as necessidades e o contexto político dos Estados-parte. A Recomendação Geral n.º 24 amplia as recomendações, refletindo a necessidade de adaptação das políticas públicas às mudanças globais e às necessidades das mulheres.

Submissão: 18/03/24| Revisão: 02/06/24| Aprovação: 03/06/24

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