Derecho a la salud, tratamientos experimentales y industria farmacéutica: breves notas

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1185

Palabras clave:

Judicialización de la Salud, Acceso a Tecnología Sanitaria, Decisiones Judiciales, Industria Farmacéutica, Estudios de Intervención

Resumen

Objetivo: comprender el exceso de judicialización en Brasil y buscar algunas justificaciones que han llevado al estado del arte. Metodología: se utilizó el método de investigación inductivo, realizando un levantamiento bibliográfico y análisis documental, con base en datos divulgados por el Consejo Nacional de Justicia y, de forma complementaria, en datos extraídos del sitio web institucional de la Agencia Nacional de Salud Complementaria. Resultados: la judicialización de la salud ha presentado un carácter predominantemente individual, lo que agrava el alcance de la macrojusticia y de la atención de la colectividad. Además, las dificultades estructurales del Sistema Único de Salud son cada vez más evidentes. Se observa que la judicialización de la salud puede ser perversa desde el punto de vista de la concesión excesiva de tutelas de urgencia, de la prioridad de la justicia individualizada y del énfasis en la microjusticia; elementos que perjudican el funcionamiento del sistema de salud em su conjunto. Conclusión: la industria farmacéutica juega un papel intenso en el proceso de incorporación de medicamentos. Sin embargo, la complejidad y demora en las etapas procesales de incorporación de estas nuevas tecnologías derivan muchas veces en exigencias legales que derivan en decisiones controvertidas y no siempre correctas. Todo este diseño termina provocando presiones sobre el órgano constitutivo competente, malentendidos sobre el funcionamiento del SUS y fortalecimiento de la microjusticia.

Recepción: 07/07/23 | Aceptación: 21/08/23

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Biografía del autor/a

  • Edith Maria Barbosa Ramos, Universidad Federal de Maranhão/Universidad CEUMA

    Doctorado en Políticas Públicas, Universidad Federal de Maranhão, São Luís, MA, Brasil; Profesor. E-mail: edith.ramos@ufma.br

  • Jaqueline Prazeres de Sena, Universidad CEUMA

    Doctorado en Filosofía, Universidad Estatal de Río de Janeiro, Río de Janeiro, RJ, Brasil; Profesora. E-mail: jaqquesena@gmail.com

  • Pedro Trovão do Rosário, Universidad Autónoma de Lisboa

    Doctorado en Derecho Constitucional, UNED, Madrid, España; Profesor asociado. E-mail: prosario@autonoma.pt

Referencias

Ommati JEM. Teoria dos direitos fundamentais. In: Alvin EA, Leite GS, Streck L, coordenadores. Curso de direito constitucional. Florianópolis: Tirant lo Blanch; 2018.

Corvino JDF. A crise do sistema único de saúde e o fenômeno da judicialização da saúde. Rio de Janeiro: Gramma; 2017.

Conselho Nacional de Justiça. Dados processuais de saúde podem ser monitorados em painel do CNJ [Internet]. Brasília: CNJ; 26 ago. 2022 [citado em 29 jun. 2023]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/dados-processuais-de-saude-podem-ser-monitorados-em-painel-do-cnj/

Schulze CJ. Direito à saúde e a judicialização do impossível. In: Santos AO, Lopes LT. Coletânea direito à saúde: dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília: Conass; 2019.

Lakatos EM, Marconi MA. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas; 2003.

Conselho Nacional de Justiça. Sumário executivo Justiça Pesquisa. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução [Internet]. Brasília: CNJ; 2019 [citado em 8 set. 2023]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/01/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf

Globekner OA. Racionalidade econômica, escolhas trágicas e o custo dos direitos no acesso à saúde. Diké – Revista Jurídica do Curso de Direito da UESC [Internet]. 2017 [citado em 29 jun. 2023]; 16(1):20-49. Disponível em: https://periodicos.uesc.br/index.php/dike/article/view/1564

Hume D. Investigações sobre o entendimento humano e sobre os princípios da moral. Marques JOA, tradutor. São Paulo: Unesp; 2004.

Calabresi G, Bobbitt P. Tragic choices. New York: WW Norton and Company; 1978.

Holmes S, Sunstein CR. El costo de los derechos. Por qué la libertad depende de los impuestos. Buenos Aires: Siglo XXI; 2011.

Ramos EMB. Os custos do direito e políticas públicas culturais. In: Domingos TO, Silva RLN, Pamplona DA, organizadores. Direitos sociais e políticas públicas III [Internet]. XXIII Congresso Nacional do CONPEDI; 2014; Florianópolis: CONPEDI; 2014 [citado em 29 jun. 2023]; [p. 90-114]. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=e7e4f740f97a38c3

Oliveira ES. A teoria das gerações dos direitos, o custo dos direitos e o direito à cultura [Monografia na internet]. Brasília: UniCEUB; 2012 [citado em 14 maio 2023]. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/562/3/20507494_Elizabeth%20Oliveira.pdf

Wang DWL. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. Revista Direito GV [Internet]. 2009 [citado em 15 jun. 2023]; 4(2):539-568. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v4n2/a09v4n2.pdf doi https://doi.org/10.1590/S1808-24322008000200009

Cada parlamentar brasileiro custa US$ 5 milhões por ano: numa relação com a renda média dos cidadãos, o Poder Legislativo no Brasil é o primeiro em despesas. Estadão Conteúdo [Internet]. 27 mar. 2022 [citado em 15 jun. 2023]; Guia do Cidadão. Disponível em: https://exame.com/brasil/cada-parlamentar-brasileiro-custa-us-5-milhoes-por-ano/

Tamachiro ST, Gonçalves FAR, Simone ALM, Aguiar PM. A indústria farmacêutica interfere na sustentabilidade do sistema de saúde pública no Brasil? Uma reflexão sobre a pressão por incorporação de medicamentos. Caderno de Saúde Pública [Internet]. 2022 [citado em 29 jun. 2023]; 38(7):e00233321 doi: 10.1590/0102-311XPT233321 doi https://doi.org/10.1590/0102-311xpt233321

Caetano R, Hauegen RC, Osorio-de-Castro CGS. A incorporação do nusinersena no Sistema Único de Saúde: uma reflexão crítica sobre a institucionalização da avaliação de tecnologias em saúde no Brasil. Caderno de Saúde Pública [Internet]. 2019 [citado em 29 jun. 2023]; 35(8):e00099619 doi https://doi.org/10.1590/0102-311x00099619

Nunes LMN, Fonteles MMF, Passos ACB, Arrais PSD. Evaluation of demands of inclusion, exclusion and alteration of technologies in the Brazilian Health System submitted to the National Committee on Technology Incorporation. Brazilian Journal of Pharmaceutical Sciences [Internet]. 2017 [citado em 29 jun. 2023]; 53(2):e16073 doi: https://doi.org/10.1590/s2175-97902017000216073

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718. Ementa: Direito Constitucional. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Medicamentos não registrados na Anvisa. Impossibilidade de dispensação por decisão judicial, salvo mora irrazoável na apreciação do pedido de registro. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília: STF, 2019 [citado em 15 jun. 2023]. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754312026

Ferraz OLM. Para equacionar a judicialização da saúde no Brasil. Revista Direito GV [Internet]. 2019 [citado em 29 jun. 2023]; 15(3):e1934 doi https://doi.org/10.1590/2317-6172201934

Gadelha MIP. O papel dos médicos na judicialização da saúde. Revista CEJ [Internet]. 2014 [citado em 29 jun. 2023]; 18(62):65-70. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r35859.pdf

Paiano DB, Furlan AC. Tratamentos experimentais na pandemia da Covid-19: termo de consentimento livre e esclarecido e responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil [Internet]. 2021 [citado em 2 jul. 2023]; 29:17-47. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/595 doi https://doi.org/10.33242/rbdc.2021.03.004

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Diretrizes metodológicas: estudos de avaliação econômica de tecnologias em saúde. Brasília: MS; 2009.

Conselho Nacional de Justiça. Tecnologias, desafios e a realidade da judicialização da saúde no Brasil são temas de painéis do FONAJUS [Internet]. Brasília: CNJ; 17 nov. 2022 [citado em 3 jul. 2023]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologias-desafios-e-a-realidade-da-judicializacao-da-saude-no-brasil-sao-temas-de-paineis-do-fonajus/

Silva MMF. Da racionalidade das decisões judiciais nas demandas de fornecimento gratuito de medicamentos. In: Alves SMC, Delduque MC, Dino Neto N, organizadores. Direito sanitário em perspectiva. Brasília: ESMPU; 2015 [citado em 2 jul. 2023]. p. 610-629. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2016/Bol11_01.pdf

Publicado

09/20/2023

Cómo citar

1.
Derecho a la salud, tratamientos experimentales y industria farmacéutica: breves notas. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2023 Sep. 20 [cited 2024 May 12];12(3):129-45. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1185

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