Direito à saúde, tratamentos experimentais e indústria farmacêutica: breves anotações

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1185

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Acesso à Tecnologia em Saúde, Decisões Judiciais, Indústria Farmacêutica, Estudos Experimentais

Resumo

Objetivo: compreender o excesso de judicialização no Brasil e buscar algumas justificativas que levaram ao estado da arte. Metodologia: utilizou-se o método de pesquisa indutivo, realizando um levantamento bibliográfico e análise documental, com base em dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça e, de forma complementar, em dados extraídos do sítio institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resultados: a judicialização da saúde tem apresentado um caráter predominantemente individual, o que agrava o alcance da macrojustiça e do atendimento da coletividade. Além disso, as dificuldades estruturais do Sistema Único de Saúde tornam-se cada vez mais evidentes. Observa-se que a judicialização da saúde pode ser perversa do ponto de vista do excesso de concessão de tutelas de urgência, da prioridade da justiça individualizada e do destaque da microjustiça; elementos que prejudicam o funcionamento do sistema de saúde como um todo. Conclusão: a indústria farmacêutica apresenta intensa participação no processo de incorporação de medicamentos. No entanto, a complexidade e demora das etapas procedimentais da incorporação dessas novas tecnologias, não raro, resultam em demandas judiciais que derivam decisões polêmicas e nem sempre acertadas. Todo esse desenho acaba por desencadear pressão no órgão competente de incorporação, incompreensões sobre o funcionamento do SUS e fortalecimento da microjustiça.

Submissão: 07/07/23 | Aprovação: 21/08/23

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Biografia do Autor

  • Edith Maria Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão/Universidade CEUMA

    Doutora em Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão, São Luís, MA, Brasil; Professora associada II. E-mail: edith.ramos@ufma.br

  • Jaqueline Prazeres de Sena, Universidade CEUMA

    Doutora em Filosofia, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil; Professora. E-mail: jaqquesena@gmail.com

  • Pedro Trovão do Rosário, Universidade Autônoma de Lisboa

    Doutor em Direito Constitucional, UNED, Madri, Espanha; Professor associado. E-mail: prosario@autonoma.pt

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20-09-2023

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Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Direito à saúde, tratamentos experimentais e indústria farmacêutica: breves anotações. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de setembro de 2023 [citado 28º de abril de 2024];12(3):129-45. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1185

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