Prudência ou preconceito? o impedimento da doação de sangue por homens que fazem sexo com homens
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v7i2.495Resumo
O preconceito que rodeia a comunidade homossexual é há muito conhecido. A reflexão teórica-normativa que aqui se insere tem como ponto de partida discussão judicial travada no Supremo Tribunal Federal acerca da proibição temporária de doação de sangue por homens que fazem sexo com homens, cristalizada em instrumentos normativos editados pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Procedimentos acautelatórios que visam um aumento da segurança transfusional com especial atenção para situações ou comportamentos que possam majorar o risco de infecções transmitidas pela via sexual, são previstos na legislação sanitária. Os avanços científicos e tecnológicos não permitem ainda um processo transfusional isento de riscos. O ato de doar sangue significa exercício de direito e expressão de cidadania. O sistema jurídico-normativo brasileiro aponta para a restrição de direitos individuais apenas em casos excepcionais e orientados pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A Organização Mundial da Saúde preconiza que o grupo de doadores mais seguros são formados por voluntários não remunerados. A desigualdade jurídica e o preconceito devem ser combatidos a todo momento, mesmo quando revestidos de argumentos científicos.Downloads
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