Resumo
Objetivo: verificar o estado da arte da legística, notadamente a sua aplicação em matéria de saúde. Metodologia: foi utilizada a revisão de escopo para o levantamento, elegendo-se três repositórios de artigos científicos – Biblioteca Virtual em Saúde; Portal de Periódicos da CAPES e Google Acadêmico. Utilizou-se como palavra-chave o termo legística. Foram considerados apenas os artigos redigidos em português e publicados entre 2017 e 2021. Resultados: verificou-se que não é abundante a produção intelectual em língua portuguesa sobre o tema; foram identificados estudos aplicados apenas em Portugal, e os artigos de autores brasileiros restringiam-se à revisão doutrinária e publicação em periódicos jurídicos. Não se vislumbrou estudos sobre legística em que a saúde pública estivesse contemplada. Conclusão: concluiu-se que há uma lacuna do conhecimento em Saúde Coletiva, em que a legística pode ser instrumento para análise e avaliação de políticas públicas de saúde, tanto antes como após sua edição em norma jurídica.
Submetido em: 21/10/22 | Aprovado em: 06/12/22
Referências
World Economic Forum. The Global Competitiveness Report 2017–2018. [citado em 7 out. 2022]. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/the-global-competitiveness-report-2017-2018
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 30 anos da Constituição Federal de 1988. [citado em 7 out. 2022]. Disponível em: https://ibpt.com.br/estudos/quantidade-de-normas-editadas-no-brasil-30-anos-da-constituicao-federal-de-1988/
Carnelutti F. Como Nasce o Direito. Tradução de Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Líder; 2001.
Souza CR. A inflação legislativa no contexto brasileiro. Revista da AGU [Internet]. 2012 [citado em 10 jul. 2022]; 11(33). Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/100 doi: https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.33.2012.100
Morais CBD. Manual de Legística: Critérios Científicos e Técnicos para Legislar Melhor. [s.l.]: Verbo; 2007.
Laurentiis L, Dias R. A qualidade legislativa no direito brasileiro: teoria, vícios e análise do caso do RDC. Revista de informação legislativa [Internet]. 2015 [citado em 10 jul. 2022]; 52(208). Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/208/ril_v52_n208_p167
Almeida MT. A contribuição da Legística para uma política de legislação: concepções, métodos e técnicas. Palestra proferida no Congresso Internacional de Legística, Belo Horizonte 10-12/set/2007. [citado em 15 abr. 2022]. Disponível em: http://www.almg.gov.br/publicacoes/legistica/legistica_marta.pdf
Soares F, Kaitel C, Prete E. Estudos em Legística. Florianópolis: Editora Tribo da Ilha; 2019.
Souza RS. A ciência da legislação: os elementos da legística aplicados à elaboração de normas. Brasília: Lunix Consultoria; 2009.
Rosset P. Legística. Breve reflexões sobre a Legística, seus aspectos políticos e consolidação de leis. Revista do Instituto do Advogado de São Paulo – IASP [Internet]. 2009 [citado em 31 jul. 2022]; 11(22). Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/StaticFile/ilp/legistica.pdf
Meneguin FB. Avaliação de Impacto Legislativo no Brasil. Brasília: Senado Federal; Centro de Estudos da Consultoria do Senado, 2010. [citado em 28 jul. 2022]. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/182499
Guimarães AS, Braga RJ. Legística: inventário semântico e teste de estresse do conceito. Revista de Informação Legislativa [Internet]. 2011 [citado em 10 jul. 2022]; 48(191). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/48/191/ril_v48_n191_p81.pdf
Scalcon RL. Avaliação de impacto legislativo: a prática europeia e suas lições para o Brasil. Revista de Informação Legislativa [Internet]. 2017 [citado em 13 jul. 2022]; 54(214). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/54/214/ril_v54_n214_p113
Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. [citado em 25 ago. 2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html
Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.500 de 28 de setembro de 2017. Dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde. [citado em 25 ago. 2022]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2500_03_10_2017.html
Brasil. Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. [citado em 28 jul. 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
Brasil. Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017. Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado. [citado em 28 jul. 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9191.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%209.191%2C%20DE%201%C2%BA%20DE%20NOVEMBRO%20DE%202017&text=Estabelece%20as%20normas%20e%20as,Rep%C3%BAblica%20pelos%20Ministros%20de%20Estado
Brasil. Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019. Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. [citado em 28 jul. 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10139.htm
Presidência da República. Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. [citado em 25 ago. 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10411.htm
Arksey H, O’Malley L. Scoping studies: Towards a methodological framework. International Journal of Social Research Methodology: Theory and Practice [Internet]. 2005 [citado em 10 jul. 2022]; 8(1). Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/1364557032000119616 doi: https://doi.org/10.1080/1364557032000119616
The Joanna Briggs Institute. Joanna Briggs Institute reviewers’ manual 2015: Methodology for JBI scoping reviews. Austrália: The Joanna Briggs Institute; 2015. [citado em 10 jul. 2022]. Disponível em: https://nursing.lsuhsc.edu/jbi/docs/reviewersmanuals/scoping-.pdf
Delduque MC, Passos E. Identificação de problemas de redação legislativa encontradas nas portarias normativas do Gabinete do Ministro da Saúde- GM/MS. Cadernos de Informação Jurídica [Internet]. 2018 [citado em 10 jul. 2022]; 5(1). Disponível em: https://www.cajur.com.br/index.php/cajur/article/view/173
Aranha MI, Lima JAO. Consolidação de atos normativos: a especificidade da técnica legislativa e a consolidação do Sistema Único de Saúde. Cad. Ibero-amer. Dir. Sanit. [Internet]. 2021 [citado em 13 jun. 2022]; 10(suplemento). Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/840 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v10iSuplemento.840
Lima JAO. Consolidação de Normas Jurídicas: encontro entre Direito, Ciência da Informação, Filosofia da Linguagem e Lógica, a convite do neoinstitucionalismo. [Tese na internet]. Brasília: Faculdade de Direito-Universidade de Brasília; 2019 [citado em 13 jun. 2022]. Disponível em: http://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/555385
Dias MT, Silva SS. A crise da lei no Estado Democrático de Direito e o papel da legística no restabelecimento da racionalidade jurídica. Revista Brasileira de Filosofia do Direito [Internet]. 2017 [citado em 13 jun. 2022]; 3(2). Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/2400 doi: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2017.v3i2.2400
Andrade AM, Santana HV. Avaliação de políticas públicas versus avaliação de impacto legislativo: uma visão dicotômica de um fenômeno singular. Revista Brasileira de Políticas Públicas [Internet]. 2017 [citado em 10 jul. 2022]; 7(3). Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/4740 doi: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4740
Blank DMP. Breves notas sobre a avaliação prévia de impacto legislativo no âmbito das políticas públicas no Brasil. Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas [Internet]. 2018 [citado em 23 jul. 2022]; 6(2). Disponível em: https://portal.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/475 doi: https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.475
Di Pietro M. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 10ª ed. São Paulo, SP: Atlas; 2015. 192 p.
Delicado A, Ettner D, Duarte FA et al. As regras de Legística formal na Lusofonia: uma visão comparada. Revista Eletrônica de Direito Público [Internet]. 2021 [citado em 23 jul. 2022]; 8(1). Disponível em: https://e-publica.pt/article/34177
União Europeia. Relatório do Grupo Mandelkern. [citado em 28 jul. 2022]. Disponível em: https://www.asg-plp.org/upload/cadernos_tematicos/doc_106.pdf
Silveira T. Problemas habituais de legística na preparação e redação de leis e regulamentos. Revista Eletrônica de Direito Público [Internet]. 2018 [citado em 23 jul. 2022]; 5(3). Disponível em: https://e-publica.pt/article/34356
Maciel CSFS. Uma Avaliação da Lei nº 13.415/17 a partir da Legística e das Metas do PNE. Revista Educ. Real. [Internet]. 2019 [citado em 23 jul. 2022]; 44(3). Disponível em: https://doi.org/10.1590/2175-623684925 doi: https://doi.org/10.1590/2175-623684925
Dias MT, Frattari R. Novo marco legal do setor mineral: avanços e retrocessos das propostas legislativas contemporâneas de alteração do Código Minerário Brasileiro. Revista Brasileira de Filosofia do Direito [Internet]. 2020 [citado em 10 jul. 2022]; 6(1). Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/filosofiadireito/article/view/6708 doi: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-012X/2020.v6i1.6708
Assunção LO. Reflexões sobre a lei amapaense de ciência, tecnologia e inovação: tensões entre texto e contexto. Revista de Direito e Sustentabilidade [Internet]. 2019 [citado em 10 jul. 2022]; 5(2). Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/5800/0 doi: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2019.v5i2.5800
Suxberger AHG. O juiz das garantias como caso de erro legístico. Revista de Informação Legislativa [Internet]. 2020 [citado em 10 jul. 2022]; 57(228). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/228/ril_v57_n228_p93
Freitas SHZ, Gomes PAB. A legística: sua contribuição para a formulação de políticas públicas no Estado Democrático de Direito. Revista Jurídica do CESUPA [Internet]. 2019 [citado em 10 jul. 2022]; 1(1). Disponível em: http://periodicos.cesupa.br/index.php/RJCESUPA/article/view/15
Evangelista TL. Legística aplicada aos partidos políticos e aos sindicatos: a produção de políticas públicas mais benéficas para a população. Conteúdo Juridico [Internet]. 2021 [citado em 30 jul. 2022]. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56462/legstica-aplicada-aos-partidos-polticos-e-aos-sindicatos-a-produo-de-polticas-pblicas-mais-benficas-para-a-populao
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