Resumo
A contratualização de estabelecimentos de saúde pelos gestores públicos é uma realidade em todo território nacional para complementar a rede pública na efetivação do direito constitucional à saúde. O presente artigo teve como escopo realizar levantamento das alterações legislativas ocorridas entre o período de 2008 a 2016 para concessão e renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da saúde-CEBAS-SAÚDE. O estudo tem natureza descritiva e analítica, a partir da pesquisa normativa. Dos nove atos normativos que tratam sobre o assunto, verificou-se modificações significativas quanto aos legitimados para obtenção do CEBAS-SAÚDE, à competência para certificar as entidades postulantes, ao prazo de validade e do pedido de renovação e as alternativas para não prestação de 60 % dos serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde-SUS. Conclui-se que houve alterações favoráveis às entidades beneficentes da área da saúde, mas isso não significa necessariamente incremento à rede pública de saúde.Referências
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