As responsabilidades solidária e subsidiária no federalismo brasileiro: contextualização em matéria de saúde e posicionamento do Supremo Tribunal Federal
v. 8, n. 3 (2019): (JUL./SET. 2019)
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Palavras-chave

Federalismo. Sistema de saúde. Sistema de justiça.

Como Citar

1.
As responsabilidades solidária e subsidiária no federalismo brasileiro: contextualização em matéria de saúde e posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 27º de julho de 2024];8(3):152-7. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/574

Resumo

Objetivo: o artigo analisa a distinção entre responsabilidade solidária e subsidiária dos entes federativos para prestação de ações e serviços de saúde e contribuir com a indicação de critérios objetivos para a fixação dessas responsabilidades. Metodologia: foram verificados os dispositivos constitucionais e legais, trazendo-se a divergência doutrinária e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à fixação da responsabilidade dos entes federativos como solidária. Resultados: as discussões devem se aprofundar para que a responsabilidade subsidiária dos entes federados seja determinada segundo critérios objetivos de descentralização, regionalização e hierarquização definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). Conclusão: necessidade que o STF avalie mais detidamente o modelo de governança do SUS, constituído por regras infraconstitucionais próprias, que trazem a autonomia dos entes federados para disciplinar suas atribuições na proteção e concretização do direito à saúde.

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