Requisição administrativa em situação de calamidade pública: por uma fila única emergencial de leitos de Unidade de Terapia Intensiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i2.681

Palavras-chave:

Covid-19, Unidades de terapia intensiva

Resumo

No final do ano passado, precisamente em 31 de dezembro de 2019, foi confirmado oficialmente, por autoridades sanitárias na localidade de Wuhan (China), o surgimento de um novo tipo de coronavírus, cientificamente intitulado de SARS-CoV-2, mas que foi denominada, durante a sua expansão pelo mundo, pela nomenclatura de Covid-19, referente ao ano de seu surgimento.

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Biografia do Autor

  • Jarbas Ricardo Almeida Cunha, Defensoria Pública da União

    Doutor em Direito, Estado e Constituição, Universidade de Brasília (UnB); analista técnico de políticas sociais (ATPS), Núcleo de Saúde, Defensoria Pública da União, Porto Alegre, RS, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-5332-2642. E-mail: jarbas.ricardo@yahoo.com.br

  • Ana Cláudia Farranha, Universidade de Brasília

    Doutora em Ciências Sociais, Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); professora, Faculdade de Direito e Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade de Brasília (UnB), Brasília, DF, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-1784-8695. E-mail: anclaud@uol.com.br

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Publicado

05-06-2020

Edição

Seção

JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO SANITÁRIA COMENTADAS

Como Citar

1.
Requisição administrativa em situação de calamidade pública: por uma fila única emergencial de leitos de Unidade de Terapia Intensiva. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 5º de junho de 2020 [citado 20º de abril de 2024];9(2):218-27. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/681