O Princípio da Proibição do Retrocesso Social como instrumento de efetivação do direito à saúde no Brasil: ratificando o Sistema Único de Saúde constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1127

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Constituição Federal, Sistema Único de Saúde

Resumo

Objetivo: sistematizar a relação entre o Princípio da Proibição do Retrocesso Social e o direito à saúde no Brasil, com o escopo de ratificar o Sistema Único de Saúde de acordo com a Constituição Federal. Metodologia: estudo exploratório com revisão de literatura e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analisando as primeiras abordagens sobre o Princípio e sua relação direta com o direito à saúde no contexto jurídico nacional. Resultado: o Princípio da Proibição do Retrocesso Social é instrumento imprescindível para a efetivação do direito à saúde, bloqueando as atuais propostas legislativas e institucionais que buscam retroceder esse importante direito constitucional. Conclusão: analisando as primeiras doutrinas e jurisprudências que abarcavam o Princípio da Proibição do Retrocesso Social em nosso país, constata-se, hermeneuticamente, sua validade na interpretação sobre o direito constitucional à saúde.

Submissão: 29/06/23 | Aprovação: 28/08/23

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Biografia do Autor

  • Jarbas Ricardo Almeida Cunha, Núcleo de Saúde, Defensoria Pública da União

    Pós-Doutor em Políticas Públicas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS, Brasil; Analista Técnico de Políticas Sociais. E-mail: jarbas.ricardo@yahoo.com.br

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Publicado

20-09-2023

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Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
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