A encruzilhada da judicialização da saúde no Brasil sob a perspectiva do Direito Comparado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v10i4.736

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Direito à saúde, Estudo comparativo

Resumo

Objetivo: impacto da judicialização da saúde em diversas partes do mundo aponta para uma encruzilhada entre diversas formas de lidar com o fenômeno, em razão disso, o objetivo é contribuir para esse debate a partir de um panorama da judicialização no Brasil e um comparativo com experiências de outros países. Metodologia: tratou-se de revisão narrativa sobre o tema da judicialização da saúde em perspectiva comparada. A pesquisa foi dividida em duas etapas: contextualização da judicialização da saúde no cenário internacional, utilizando método comparativo na perspectiva do Direito Comparado, e a revisão narrativa sobre a judicialização da saúde no Brasil. Foram utilizados 46 trabalhos: 19 internacionais e 27 brasileiros. Resultados: duas abordagens diferentes para a judicialização da saúde se destacam nos estudos comparativos: a latino-americana e a sul-africana. Na primeira, o fenômeno apresenta maior magnitude com as decisões privilegiando o mínimo existencial, é especialmente complexo no Brasil, Colômbia e Costa Rica; na segunda a reserva do possível se sobressai nas decisões. A análise dos trabalhos realizados no Brasil subsidiou a construção de uma linha do tempo, proporcionando um panorama geral da judicialização no Brasil, e a trajetória desse fenômeno fluido, que se modificou ao longo do tempo à medida que novas problemáticas e formas de lidar foram surgindo e se desenvolvendo. Conclusões: o estudo evidencia que a judicialização da saúde é um fenômeno multifacetado, trazendo à tona um dilema entre vários caminhos a seguir. Porém, é um tema carente de estudos sobre o ponto de vista do usuário e dos desfechos sanitários decorrentes das ações judiciais. A complexidade do fenômeno culmina na diversidade de intervenções nos países, gerando conflitos entre garantir o direito à saúde e limitações orçamentárias. Conclui-se que a judicialização tem pontos positivos e negativos: ela é solução, mas também é problema.

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Biografia do Autor

  • Wanessa Debôrtoli de Miranda, Universidade Federal de Minas Gerais

    Doutora em Saúde Coletiva; nutricionista; professora adjunta, Departamento de Gestão em Saúde, Escola de Enfermagem, Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-0838-9861. E-mail: wanessa.debortoli@hotmail.com

  • Iara Veloso Oliveira Figueiredo, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas

    Mestre em Saúde Pública; advogada; doutoranda em Saúde Coletiva, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas, Belo Horizonte, MG, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-0927-859X. E-mail: iaravof@gmail.com

  • Mônica Silva Monteiro de Castro, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas

    Doutora em Saúde Pública; médica; pesquisadora, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas, Belo Horizonte, MG, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-2461-3699. E-mail: monica.castro@fiocruz.br

  • Fausto Pereira dos Santos, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas

    Doutor em Saúde Coletiva; médico; pesquisador, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas, Belo Horizonte, MG, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-7100-6918. E-mail: fausto.pereira@fiocruz.br

  • Helvécio Miranda Magalhaes Junior, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas

    Doutor em Saúde Coletiva; médico; pesquisador, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas, Belo Horizonte, MG, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-7628-7509. E-mail: helveciomiranda@gmail.com

  • Rômulo Paes-Sousa, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas

    Doutor em Epidemiologia Ambiental; médico; pesquisador sênior, Instituto Renê Rachou, Fiocruz Minas, Belo Horizonte, MG, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-3384-6657. E-mail: romulo.paes@fiocruz.br

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16-11-2021

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ARTIGOS

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1.
A encruzilhada da judicialização da saúde no Brasil sob a perspectiva do Direito Comparado. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 16º de novembro de 2021 [citado 25º de abril de 2024];10(4):197-223. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/736