Desjudicialização da saúde e diálogos interinstitucionais em Minas Gerais: a análise do Acordo de Cooperação Técnica para a gestão dos medicamentos Ranibizumabe e Aflibercept
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Palavras-chave

Direito Sanitário
Sistema de Justiça
Judicialização da Saúde

Como Citar

1.
Desjudicialização da saúde e diálogos interinstitucionais em Minas Gerais: a análise do Acordo de Cooperação Técnica para a gestão dos medicamentos Ranibizumabe e Aflibercept. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de setembro de 2024 [citado 10º de outubro de 2024];13(3):91-106. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1253

Resumo

Objetivo: compreender a judicialização da saúde no Brasil e analisar, na perspectiva da desjudicialização da saúde, o Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 02 de dezembro de 2021, entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais e a Defensoria Pública Estadual de Minas Gerais para a gestão dos medicamentos Ranibizumabe e Aflibercept. Método: realizou-se revisão narrativa da literatura sobre a judicialização da saúde e um estudo exploratório baseado em análise documental dos antecedentes do Acordo de Cooperação Técnica. Resultados e discussões: a autocomposição e solução consensual de conflitos por parte da Administração Pública possui amplo respaldo legal e, no atual cenário jurídico e administrativo, é o meio mais eficaz e eficiente para concretizar o interesse público subjacente, notadamente o direito à saúde, promovendo sua desjudicialização. Esse cenário aponta para o potencial de novas soluções, entre elas a implementação de diálogos interinstitucionais, como é exemplo o Acordo de Cooperação Técnica estudado, o qual projeta-se poder servir de embrião para uma tendência permanente na gestão da judicialização da saúde no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Considerações finais: o acordo de cooperação estudado tem grande potencial para a desjudicialização das ações com pedidos dos medicamentos oftalmológicos, além de outros cujas incorporações forem propostas em seu bojo. Ele também promove a atuação sinérgica e convergente dos atores que atuam na judicialização. A perspectiva é que, a partir desse marco, estas ações judiciais diminuam e os pacientes passem a ser atendidos pela via de fornecimento administrativo do Sistema Único de Saúde.

Submissão: 19/03/24| Revisão: 16/08/24| Aprovação: 01/09/24

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