Efeitos do gasto com a judicialização da saúde no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal entre 2013 e 2017
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Palavras-chave

Gastos em Saúde
Judicialização da Saúde
Orçamentos
Economia da Saúde

Como Citar

1.
Efeitos do gasto com a judicialização da saúde no orçamento da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal entre 2013 e 2017. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de junho de 2018 [citado 27º de julho de 2024];7(2):147-72. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/496

Resumo

Objetivo: Identificar os efeitos que o gasto com a judicialização da saúde provoca na execução orçamentária da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal entre 2013 e 2017. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo retrospectivo, com utilização da técnica de análise documental, com base nos dados de 3.545 processos judiciais contra a secretaria, requerendo acesso a medicamentos e procedimentos médicos. Resultados: O montante gasto foi de R$ 122 milhões de reais em valor corrente. A maior parcela de recursos foi para empenhar 607 processos (17,1%) em 2017, R$ 29,2 milhões de reais (23,9%). Do total de reinvindicações judiciais movidas, foram empenhadas R$ 87 milhões de reais (71,8%) da subfunção suporte profilático e terapêutico (303); 2.498 processos judiciais (70,5%) relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo SUS; 372 ações judiciais (10,5%) reivindicando a prestação de serviços de internação compulsória; 271 ações judiciais pedindo órteses e próteses (7,6%) e 157 ações judiciais requerendo exames e procedimentos (4,4%). Conclusão: O número de ações judiciais aumentou consideravelmente durante o período analisado. A judicialização apesar de ser um instrumento importante de garantia dos direitos dos cidadãos, reforça a iniquidade e provoca dificuldades na operação cotidiana das equipes que fazem a gestão do sistema de saúde. Ademais, contribui e tem efeito na execução orçamentária na secretaria, notadamente na assistência farmacêutica, inviabilizando em parte o cumprimento de ações e serviços de saúde previstas no Plano de Saúde além de impossibilitar uma eficiente aplicação dos recursos, que tem o seu acompanhamento e controle comprometido hoje pelo modus operandi adotado.
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