O direito à saúde no Brasil: entre a judicialização e a desjudicialização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v11i4.785

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde, Direito à Saúde, Políticas Públicas de Saúde

Resumo

Objetivo: demonstrar as configurações da judicialização da saúde e refletir sobre os impasses e possibilidades dessa experiência singular no Brasil. Metodologia: foi realizada uma revisão da literatura em 113 textos, encontrados em bases de dados de literatura científica, que embasou uma proposta de teoria que estratifica a judicialização da saúde no Brasil em quatro faces: judicialização positiva; judicialização negativa; assessorias técnicas; e desjudicialização. Resultados e discussão: na judicialização positiva, as ações judiciais foram os instrumentos usados para constranger o Judiciário a tomar atitudes para melhorar as políticas públicas; a judicialização negativa representou a desarmonia institucional entre os Poderes do Estado; as assessorias técnicas foram importantes para ampliar cada vez mais as parcerias, principalmente entre o Executivo e Judiciário, para que se busquem meios preventivos para maior equilíbrio de todo o sistema; já a desjudicialização demonstrou que os recursos extrajudiciais também são legítimos para resolver as lides da saúde, o que pode impulsionar a incorporação de novas técnicas ao Poder Judiciário e parcerias com outras instituições. Conclusão: o estudo concluiu que, ao longo dos anos, ocorreu arranjos institucionais diversos para melhor lidar com os problemas que envolvem os efeitos da judicialização da saúde no Brasil, e que há iniciativas embrionárias para consolidar a desjudicialização da saúde, que pode ser considerada uma boa opção para lidar com as demandas judiciais.

Submetido em: 15/03/21 | Aprovado em: 05/07/21

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Biografia do Autor

  • Iara Veloso Oliveira Figueiredo, Fundação Oswaldo Cruz Minas Gerais

    Doutoranda em Saúde Coletiva, Instituto René Rachou, Fundação Oswaldo Cruz Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-0927-859X. E-mail: iaravof@gmail.com

  • Nilson do Rosário Costa, Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz

    Pós-Doutor, Instituto de Economia, Universidade de Campinas, Campinas, SP, Brasil; pesquisador titular, Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-8360-4832. E-mail: nilsondorosario@gmail.com

Referências

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Roma Victor; 2005.

Aith FMA. Direito à saúde e democracia sanitária: experiências brasileiras. R. Dir. sanit. [Internet]. 14 de abril de 2015 [citado em 13 fev. 2022]; 15(3):85-90 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v15i3p85-90

Rios RR. Direito à saúde, universalidade, integralidade e políticas públicas: princípios e requisitos em demandas judiciais por medicamentos disponíveis. Revista de Doutrina da 4ª Região. 2009; 1(31).

Zanferdini FAM. Desjudicializar conflitos: uma necessária releitura do acesso à justiça. Revista NEJ. 2012; 17(2):237-253.

Silva JMPQ e. Conciliação no direito público brasileiro: a experiência do CIRADS no Rio Grande do Norte. Revista Direito e Liberdade. 2011;13(2).

Bucci MPD. Contribuição para a redução da judicialização da saúde: uma estratégia jurídico-institucional baseada na abordagem de direito e políticas públicas. In: Judicialização da saúde: a visão do Poder Executivo. São Paulo: Saraiva; 2017.

de Carvalho ALB, Diniz AMS, Batista BN de M, Barbosa D de S, Rocha E, Santos OAN, do Nascimento RV. Determinantes da judicialização da saúde: uma análise bibliográfica. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 16º de dezembro de 2020 [citado em 13 fev. 2022]; 9(4):117-34 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v9i4.670

Anjos EC dos S, Ribeiro D da C, Morais LV. Judicialização da saúde: uma revisão sistemática de literatura das iniciativas de diálogo institucional intersetorial. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 18º de março de 2021 [citado em 13 fev. 2022]; 10(1):113-28 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v10i1.640

Costa KB, Silva LM e, Ogata MN. A judicialização da saúde e o Sistema Único de Saúde: revisão integrativa. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2020 [citado em 13 fev. 2022]; 9(2):149-63 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v9i2.635

Braga BSF, Oliveira YM da C, Ferreira MAF. Gastos com a judicialização de medicamentos: uma revisão integrativa. R. Dir. sanit. [Internet]. 2021 [citado em 13 fev. 2022]; 21:e0003 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.rdisan.2021.156686

Santos L, Monti JFC. É preciso desjudicializar a saúde como uma das medidas de salvação do SUS [Internet]. II Jornada de Direito da Saúde, São Paulo. Maio 2015 [citado em 22 nov. 2017]. Disponível em: http://www.idisa.org.br/img/File/JUDICIALIZA%C3%87%C3%83O%20DA%20SA%C3%9ADE.pdf

Zebulum JC. Decisões judiciais na saúde, um campo propício para a interferência de convicções pessoais de cada juiz: análise da jurisprudência de quatro tribunais de justiça. R. Dir. sanit. [Internet]. 30 de maio de 2019 [citado em 13 fev. 2022];19(3):16-33 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i3p16-33

Silva AB da, Schulman G. (Des)judicialização da saúde: mediação e diálogos interinstitucionais. Revista Bioética [Internet]. Ago. 2017 [citado em 13 fev. 2022];25(2):290–300 doi: https://doi.org/10.1590/1983-80422017252189

Rother ET. Revisão Sistemática x Revisão Narrativa. Acta Paulista de Enfermagem [Internet]. 17 jul. 2007 [citado em 13 fev. 2022];20(2):vi doi: https://doi.org/10.1590/S0103-21002007000200001

Gouvêa MM. O direito ao fornecimento estatal de medicamentos. Revista forense: doutrina, legislação e jurisprudência. Nov./dez. 2003;99(370):103–134.

Ringeisen ATDS. Mediação de conflitos no Sistema Único de Saúde: visões e práticas de uma experiência no município de NATAL/RN [Dissertação] Natal: Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva. Universidade Federal do Rio Grande do Norte; 2016.165fls.

Yin RK. Estudo de caso: planejamento e métodos/ Robert K. Yin; trad. Cristhian Matheus Herrera – 5 ed.- Porto Alegre: Bookman, 2015.

Oliveira-Cruz V, Kowalski J, Mcpake B. Viewpoint: The Brazilian HIV/AIDS ’success story’- can others do it? Tropical Medicine & International Health [Internet]. Fev. 2004 [citado em 13 fev. 2022];9(2):292–297 doi: https://doi.org/10.1046/j.1365-3156.2003.01188.x

Alencar TOS. A Reforma Sanitária Brasileira e a questão medicamentos/assistência farmacêutica [Tese] Salvador: Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia; 2016. 442fls.

De Barros SG. A política nacional de luta contra a AIDS e o espaço AIDS no Brasil [Doutorado] Salvador: Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva. Universidade Federal da Bahia; 2013. 256fls.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. O Remédio via Justiça: Um estudo sobre o acesso a novos medicamentos e exames em HIV/aids no Brasil por meio de ações judiciais / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde Série Legislação n.o 3, 2005. 136fls.

Wang DWL. Poder Judiciário e participação democrática nas políticas públicas de saúde [Dissertação] São Paulo: Mestrado em Direito, Universidade de São Paulo; 2009. 104fls

Scheffer M, Andréa LS, e Karina BG. O remédio via justiça: um estudo sobre o acesso a novos medicamentos e exames em HIV/AIDS no Brasil por meio de ações judiciais. Série Legislação. 2005; 3:24.

Bittencourt GB. O “Estado da Arte” da produção acadêmica sobre o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário [Internet]. 2016 [citado em 13 fev. 2022]; 5(1):102–121 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v5i1.261

Ventura M, Simas L, Pepe VLE, Schramm FR. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis: Revista de Saúde Coletiva [Internet]. 2010 [citado em 13 fev. 2022]; 20(1):77–100 doi: https://doi.org/10.1590/S0103-73312010000100006

Machado FRS. A judicialização da saúde no Brasil: cidadanias e assimetrias. [Tese] Rio de Janeiro: Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de janeiro; 2010. 187fls.

Silva MV. “O processo decisório judicial e a assessoria técnica: a argumentação jurídica e médico-sanitária na garantia do direito à assistência terapêutica no Sistema Único de Saúde” [Tese] Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz; 2012. 186fls.

Firmino GS. Documentário – (Des) Caminhos para o câncer: o caso fosfoetanolamina sintética. [Monografia] Curitiba: Graduação em Jornalismo II do curso de Comunicação Social, Universidade Federal do Paraná; 2017. 76fls.

Otero CS, Massarutti EAS. Em Conformidade com o Direito Fundamental à Saúde Previsto na Constituição Brasileira de 1988, É Possível Exigir do Estado a Prestação de Fosfoetanolamina Sintética para Pessoas com Câncer? Revista Jurídica Cesumar [Internet]. Set./dez. 2016 [citado em 13 fev. 2022];16(3):847-876 doi: https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p847-876

Faleiros ACP. Os estudos de caso dos inibidores de apetite e da fosfoetanolamina sintética: a fragilização do papel da ANVISA. Revista de Direito Sanitário [Internet]. 2017 [citado em 13 fev. 2022]; 18(1):140-170 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v18i1p140-170

Teixeira TCN, Dutra LMC. Breves considerações jurídicas sobre a polêmica envolvendo a fosfoetanolamina sintética, a “pílula do câncer”. Unisanta - Law and Social Science. 2018; 7(1):39-59.

Leite SN, Sampaio ALG, Silva AKB et al. Ações Tentativas de Mídia na Controvérsia da Pílula do Câncer. XVIII Congresso de Ciências da Comunicação na Região Nordeste, 2016.

Mendes JG, de Oliveira Santos A. Análise dos acórdãos proferidos pelo TJDFT sobre medicamentos. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2016 [citado em 13 fev. 2022]; 5:8-25 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v5i0.269

Barbosa EM. Right to try? Fosfoetanolamina, di bella e stamina: uma análise ítalo-brasileira. R. Dir. sanit. [Internet]. 25 de outubro de 2016 [citado em 13 fev. 2022]; 17(2):66-92 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i2p66-92

Costa LD, Alves SMC. Lei da fosfoetanolamina sintética no Brasil. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2 de abril de 2018 [citado em 13 fev. 2022]; 7(1):215-28 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v7i1.468

Teodoro CRS, Caetano R. O caso da fosfoetanolamina sintética e a preocupante flexibilização das normas sanitárias no Brasil. Physis: Revista de Saúde Coletiva [Internet]. Jul./set. 2016 [citado em 13 fev. 2022]; 26(3):741–746 doi: https://doi.org/10.1590/s0103-73312016000300002

De Moraes MV, Leal MCH. O princípio da separação de poderes e a ponderação de competências: uma análise crítica a partir da decisão sobre a fosfoetanolamina. Revista do Direito Unisc [Internet]. Set./dez. 2016 [citado em 13 fev. 2022]; 3(50):34-52 doi: https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i50.8464

Castro R, Almeida RA. Testemunho, evidência e risco: reflexões sobre o caso da fosfoetanolamina sintética. Anuário Antropológico [Internet]. Jul. 2017 [citado em 13 fev. 2022]; 42(1):37-60 doi: https://doi.org/10.4000/aa.1637

Vargas Peláez CM. Judicialization of access to medicines and pharmaceutical policies in latin american countries [Tese] Florianópolis: Programa de Pós-Graduação em Farmácia, Universidade Federal de Santa Catarina; 2016. 235fls.

Pandolfo M, Delduque MC, Amaral RG. Aspectos jurídicos e sanitários condicionantes para o uso da via judicial no acesso aos medicamentos no Brasil. Revista de Salud Pública [Internet]. Abr. 2012 [citado em 13 fev. 2022]; 14(2):340-349 doi: https://doi.org/10.1590/S0124-00642012000200014

Castro KRTR. Os juízes diante da judicialização da saúde: o NAT como instrumento de aperfeiçoamento das decisões judiciais na área da saúde. [Dissertação] Rio de Janeiro: Mestrado Profissional em Poder Judiciário Fundação Getúlio Vargas; 2012. 88fls

Souza AM. A atuação em rede de instituições governamentais na resolução de conflitos sobre demandas sanitárias no Rio de Janeiro [Dissertação na internet]. Rio do Janeiro: Mestrado Profissional em Administração Pública Fundação Getúlio Vargas; 2016 [citado em 13 fev. 2022]. 90fls doi: https://doi.org/10.17013/risti.23.90-102

Schulze CJ. A judicialização da saúde e o Conselho Nacional de Justiça. Revista de Doutrina da 4ª Região [Internet]. Fev. 2014 [citado em 27 jan. 2019]; 58:12. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao058/Clenio_Schulze.html

Santana BFM. Judicialização da saúde e a necessidade de cooperação técnica entre os órgãos administrativos do estado. Iuris in mente: Revista de Direito Fundamentais e Políticas Públicas. 2016; 1(1):1-8.

Pinheiro MC. Núcleos de Assessoramento Técnico: estratégia à judicialização da saúde? [Monografia] Brasília: Curso de Especialização em Gestão Pública Escola Nacional de Administração Pública; 2016. 48fls.

Jucovsky VLRS. Judicialização do direito à saúde e interpretação dos tribunais. In: Marinho ME, Teles da Silva S, Oliveira LPS. Diálogos entre juízes. Brasília: UniCEUB; 2014. p.113–134.

Delduque MC, Da Silva AB. O direito fundamental à alimentação nos tribunais: uma análise. DEMETRA: Alimentação, Nutrição & Saúde [Internet]. Jul. 2014 [citado em 13 fev. 2022]; 9(1):393-408 doi: https://doi.org/10.12957/demetra.2014.10213

Ferreira SL, Costa AM da. Núcleos de assessoria técnica e judicialização da saúde: constitucionais ou inconstitucionais? Revista da SJRJ [Internet]. Abr. 2013 [citado em 13 fev. 2022]; 20(36):219-240 doi: https://doi.org/10.12957/demetra.2014.10213

Peixinho Júnior RG. A falta de critérios em decisões judiciais sobre medicamentos e suas consequências na eficácia do direito fundamental à saúde. [Monografia] Salvador: Graduação em Direito, Universidade Federal da Bahia; 2018. 67fls.

Guimarães RCM, Palheiro PHD. Medidas adotadas para enfrentar a judicialização na secretaria de saúde do estado do Rio de Janeiro e a experiência da câmara de resolução de litígios de saúde. Direito à Saúde - Para Entender a Gestão do SUS [Internet]. 2015 [citado em 13 fev. 2022]. Disponível em: http://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/colecao2015/CONASS-DIREITO_A_SAUDE-ART_33.pdf

Araújo Diniz MG. Direito Social em favor dos pobres: perspectivas da adoção de meios alternativos de solução de controvérsias nos conflitos de direito à saúde. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 20º de dezembro de 2013 [citado em 13 fev. 2022]; 2(2):472-85 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v2i2.99

Eufrásio PVDR. O princípio da eficiência nas prestações jurisdicionais sobre direito à saúde [Monografia] Natal: Graduação em Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte; 2014. 97fls.

Dos Santos CWB. Influência do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal na garantia do direito à saúde: Estudo dos seus primeiros 16 meses de funcionamento em relação ao serviço de internações em leitos UTI. [Monografia] Brasília: Graduação em Saúde Coletiva, Universidade de Brasília; 2012. 50fls.

Silva JMPQ e. Conciliação no direito público brasileiro: a experiência do CIRADS no Rio Grande do Norte. Revista Direito e Liberdade. 2011;13(2).

Costa JL. O impacto das decisões judiciais aditivas em demandas individuais com fulcro no direito à saúde sobre o SUS: estudo do caso do município de Novo Hamburgo/RS. [Monografia] São Paulo: Pós-Graduação Latu Senso, Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo; 2014a. 51fls.

Moretti NP. Solução consensual de conflitos sanitários na esfera administrativa [Dissertação] São Paulo: Mestrado em Direito, Universidade de São Paulo; 2014. 473fls

Rachid RR. Alternativa à judicialização do direito à saúde: a experiência do comitê interinstitucional de Resolução administrativa de demandas da Saúde (CIRADS) no Rio Grande do Norte. In: Bucci MPD, Duarte CS. Judicialização da saúde: a visão do Poder Executivo. São Paulo: Saraiva; 2017.

Rachid RR. Viabilidade da solução administrativa à judicialização da saúde. In: Anais do III Congresso Nacional da FEPODI, São Paulo; 2014. p.139-145.

Cotrim TP. Mediação como instrumento de ação pública: estudo de caso sobre a CAMEDIS (DF) e o SUS MEDIADO (Natal/RN). Democracia e Direitos: Dimensões das políticas públicas e sociais. Brasília. Dez. 2017. p.1455-1467.

Silva AB da, Schulman G. (Des)judicialização da saúde: mediação e diálogos interinstitucionais. Revista Bioética [Internet]. Ago. 2017 [citado em 13 fev. 2022]; 25(2):290-300 doi: https://doi.org/10.1590/1983-80422017252189

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13-12-2022

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ARTIGOS

Como Citar

1.
O direito à saúde no Brasil: entre a judicialização e a desjudicialização. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 13º de dezembro de 2022 [citado 29º de março de 2024];11(4):142-64. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/785

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