A Constitucionalidade do Projeto Mais Médicos para o Brasil
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Palavras-chave

Projeto Mais Médicos para o Brasil
Constitucionalidade
Recursos Humanos em Saúde
Direito à Saúde

Como Citar

1.
A Constitucionalidade do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de maio de 2016 [citado 27º de julho de 2024];5(2):91-107. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/249

Resumo

A escassez de profissionais médicos em determinadas áreas no Brasil é tema que sempre mereceu atenção especial do Estado. O Projeto Mais Médicos para o Brasil, implementado por meio da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, autoriza a atuação de médicos estrangeiros sob regime especial de aperfeiçoamento profissional no Sistema Único de Saúde (SUS), na Atenção Básica, possibilitando a cobertura médica assistencial em  regiões prioritárias e vulneráveis do país, e foi fruto de questionamento judicial junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que colocou em confronto os limites constitucionais de autorização para essa forma de atuação profissional. O estudo objetivou identificar os argumentos jurídicos utilizados pelos diversos atores que atuaram nas ADINs 5035-DF e 5037-DF, notadamente no que se refere ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal e analisá-los à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Os resultados apontam que o Projeto, na sua estruturação legal, encontra legitimidade na medida em que não se confunde com a abertura de mercado de trabalho, institui regime específico de atuação profissional, com garantias essenciais dos indivíduos, atenta para diretrizes de cooperação internacional em saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demonstra eficácia social com a concreta ampliação de acesso da população na cobertura assistencial até que medidas conjunturais e estruturantes da formação médica no Brasil sejam implementadas e alcancem resultados diretos à população usuária do SUS.

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