Resumo
A discussão sobre o direito à saúde envolve também o subsistema da saúde suplementar, que deve observar o regramento constitucional em suas análises, pois apresenta, estreme de dúvidas, o caráter inarredável da saúde como um direito social e o reconhecimento das suas ações e serviços como de relevância pública.
Referências
Superior Tribunal de Justiça (STJ). EREsp nº 1889704 / SP. Relator Min. Luis Felipe Salomão [citado em 27 fev. 2022]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=EREsp%201889704
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Planos de saúde: setor encerra 2021 com crescimento contínuo em seus 12 meses. [citado em 27 fev. 2022]. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/planos-de-saude-setor-encerra-2021-com-crescimento-continuo-em-seus-12-meses
Lamy M, Santos AF, Coelho CCR. Rol da ANS: não meramente exemplificativo? In Lamy M (coord). Temas avançados do direito da saúde. vol. 2. São Paulo: Matrioska Editora; 2021. [citado em 27 fev. 2022]. Disponível em: https://matrioskaeditora.com.br/wp-content/uploads/2021/04/eBOOK_Temasavancados_V2-Completo.pdf
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Copyright (c) 2022 Sandra Mara Campos Alves (Autor)