A Constitucionalidade do Projeto Mais Médicos para o Brasil

Autores

  • Janaina Pontes Cerqueira Ministério da Saúde
  • Sandra Mara Campos Alves Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i2.249

Palavras-chave:

Projeto Mais Médicos para o Brasil, Constitucionalidade, Recursos Humanos em Saúde, Direito à Saúde

Resumo

A escassez de profissionais médicos em determinadas áreas no Brasil é tema que sempre mereceu atenção especial do Estado. O Projeto Mais Médicos para o Brasil, implementado por meio da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, autoriza a atuação de médicos estrangeiros sob regime especial de aperfeiçoamento profissional no Sistema Único de Saúde (SUS), na Atenção Básica, possibilitando a cobertura médica assistencial em  regiões prioritárias e vulneráveis do país, e foi fruto de questionamento judicial junto ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que colocou em confronto os limites constitucionais de autorização para essa forma de atuação profissional. O estudo objetivou identificar os argumentos jurídicos utilizados pelos diversos atores que atuaram nas ADINs 5035-DF e 5037-DF, notadamente no que se refere ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal e analisá-los à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Os resultados apontam que o Projeto, na sua estruturação legal, encontra legitimidade na medida em que não se confunde com a abertura de mercado de trabalho, institui regime específico de atuação profissional, com garantias essenciais dos indivíduos, atenta para diretrizes de cooperação internacional em saúde da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demonstra eficácia social com a concreta ampliação de acesso da população na cobertura assistencial até que medidas conjunturais e estruturantes da formação médica no Brasil sejam implementadas e alcancem resultados diretos à população usuária do SUS.

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Biografia do Autor

Janaina Pontes Cerqueira, Ministério da Saúde

Assessora junto ao Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde.

Sandra Mara Campos Alves, Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ

Advogada, Doutoranda em Saúde Pública e Mestre em Políticas Sociais pela Universidade de Brasília, Brasil. Pesquisadora-colaboradora da Fundação Oswaldo Cruz-Fiocruz, Brasil. Membro titular da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário.

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Publicado

29-05-2016

Como Citar

1.
Cerqueira JP, Alves SMC. A Constitucionalidade do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de maio de 2016 [citado 2º de dezembro de 2023];5(2):91-107. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/249

Edição

Seção

ARTIGOS

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