Resumo
Na perspectiva dos direitos humanos à saúde e aos benefícios do progresso científico, o artigo analisa o arcabouço jurídico-institucional e argumentativo da avaliação e incorporação de novas tecnologias nos sistemas de saúde, como essencial na garantia do acesso a medicamentos. Com base na revisão documental e na literatura internacional e brasileira, investigou-se o arcabouço internacional em confronto com o brasileiro, com foco na repercussão e compatibilização dos fatos técnicos e científicos (razões extrassistemáticas) com os enunciados jurídicos (razões sistemáticas) na efetivação desses direitos. Constatou-se, no âmbito local e global, o predomínio de uma concepção que prioriza a eficiência econômica e sustentabilidade dos sistemas de saúde, em detrimento à visão ética e política da incorporação das inovações farmacêuticas como um direito humano, fundamentado na solidariedade, justiça social e equidade. No âmbito nacional, houve avanços na institucionalização do processo de incorporação e avaliação, com critérios e parâmetros legais semelhantes a outros países e compatíveis com as recomendações sanitárias internacionais. As fragilidades nacionais observadas foram as flexibilizações de critérios legais na prática da incorporação que elevam o ônus probatório técnico-científico dos cidadãos para o encaminhamento dos pedidos; a ampliação e priorização de elementos econômicos e orçamentários na análise; e a ausência de previsão de participação de representantes de usuários no processo avaliativo. Conclui-se que a principal tensão nas normas e práticas analisadas com os direitos humanos é a priorização de razões predominantemente econômicas, financeiras e orçamentárias, em detrimento aos benefícios potenciais comprovados para a saúde de inovações farmacêuticas. Nesse sentido, o arcabouço analisado compromete a efetivação dos direitos humanos nas políticas de atenção à saúde, com prejuízos significativos no acesso justo e igualitário às inovações terapêuticas.
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