Dois caminhos que se entrecruzam no jardim do conhecimento: Direito e Saúde
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1215Palavras-chave:
Direito Sanitário, Direito à Saúde, Saúde PúblicaResumo
O Direito Sanitário, que teve sua origem na elevação do direito à saúde ao status de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, representa uma notável evolução na interseção entre os campos jurídico e de saúde coletiva. O número atual do Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário apresenta um jardim bem cuidado e seus muitos caminhos - trilhados por meio das reflexões de ilustres pensadores do Direito e da Saúde Coletiva que contribuem com material inédito - oferecem o melhor do conhecimento.
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Referências
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal; 2023.
Teixeira SF (org). Reforma Sanitária: em busca de uma teoria. São Paulo: Cortez Editora; 2011.
Mounier E. Il Personalismo. Roma: Editore AVE; 2004. 192 p.
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Copyright (c) 2023 Sandra Mara Campos Alves, Maria Célia Delduque, Pedro Henrique de Moura Gonet Branco (Autor)

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