Determinaciones judiciales sobre medicamentos no normalizados: un estudio en el ámbito del Tribunal de Justicia del Estado de Espírito Santo, Brasil

Autores/as

  • João Victor Gomes Correia Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Autor/a https://orcid.org/0000-0002-7763-7689
  • Margareth Vetis Zaganelli Universidade Federal do Espírito Santo Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v11i4.782

Palabras clave:

Medicamentos, Sistema Único de Salud, Decisiones Judiciales, Judicialización de la Salud

Resumen

Objetivo: investigar la judicialización de la salud en el ámbito del Tribunal de Justicia del Estado de Espírito Santo (TJES), in Brasil, a partir de decisiones sobre la dispensación de medicamentos no estándar por el Sistema Único de Salud en 2019. Metodología: recolección de datos, utilizando el método cuantitativo y cualitativo-descriptivo, a partir del análisis de contenido de las sentencias del TJES en el año 2019. Resultados y discussión: las 111 sentencias relevadas fueron demandas individuales, observándose un equilibrio entre la actuación de los abogados privados y el Ministerio Público del Estado y la Defensoría Pública del Estado en los casos investigados. Hubo un número predominantemente mayor de aplazamientos de medicamentos no estandarizados, en gran parte a través de tutelas provisionales. En las 88 sentencias que concedieron la solicitud de medicación, hay una división entre la utilización por el TJES del parámetro necesidad/hiposuficiencia y el Tema N.º 106, del Superior Tribunal de Justicia, con escasa utilización de los pronunciamientos del Consejo Nacional de Justicia. Los fundamentos técnicos tuvieron predominio de los informes periciales en detrimento de los dictámenes de los Centros de Apoyo Técnico del Poder Judicial.  Conclusión: hubo predominio de las demandas individuales, con uso de tutelas provisionales y diferimiento de medicamentos, con considerable actuación de los órganos públicos en la representación procesal. El TJES muestra atención a los precedentes judiciales y la jurisprudencia dominante de los Tribunales Superiores en el campo de los medicamentos no estandarizados y ha basado mayoritariamente el otorgamiento de reclamaciones en los informes médicos del paciente.

Recepción: 11/03/21 | Aceptación: 13/03/22

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Biografía del autor/a

  • João Victor Gomes Correia, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

    Bacharel em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, Brasil; servidor, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Vitória, ES, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-7763-7689. E-mail: jvgomesc@gmail.com

  • Margareth Vetis Zaganelli, Universidade Federal do Espírito Santo

    Doutora em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, Brasil; professora titular, Programa de Pós-graduação em Gestão Pública, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, ES, Brasil. https://orcid.org/0000-0002-8405-1838. E-mail: mvetis@terra.com.br

Referencias

CNJ, INSPER. Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de soluções [Internet]. Brasília: CNJ; 2019 [citado em 12 de out. de 2020]. 172 p. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/demandas-judiciais-relativas-a-saude-crescem-130-em-dez-anos/

Sarlet IW, Marinoni LG, Mitidiero D. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva; 2018, 1.509 p.

Borba MN, Hossne WS. A natureza jurídica da saúde na américa latina e caribe: um estudo constitucional comparado. R. Dir. sanit. [Internet]. 1 de junho de 2010 [citado 12 de dez. de 2021]; 11(1):26-46. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/13193 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v11i1p26-46

Portela AS, Leal, AAF, Wener RPB, Simões MOS, Medeiros ACD. Políticas públicas de medicamentos: trajetória e desafios. Rev Ciênc Farm Básica Apl [Internet]. 2010 [citado em 12 de dez. 2020]; 31(1):09-14. Disponível em: https://rcfba.fcfar.unesp.br/index.php/ojs/article/view/405

Balestra Neto O. A jurisprudência dos tribunais superiores e o direito à saúde – evolução rumo à racionalidade. R. Dir. sanit. [Internet]. 3 de julho de 2015 [citado em 12 de out de 2020]; 16(1):87-111. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/100025 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p87-111

STF. Audiência Pública n.º 4 [internet]. Brasília; 2009. [citado em 12 de dez. de 2020]. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaSaude

Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada n.º 175/CE [Internet]. Agravante: União. Agravado: Ministério Público Federal e outros. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, 17 de março de 2010 [citado em 12 de dez. de 2020]. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610255

Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 566.471/RN [Internet]. Recorrente: Estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Carmelita Anunciada de Souza. Relator: Min. Marco Aurélio Mello. Brasília, 2020 [citado em 12 de out. de 2020]. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2565078

Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 657.718/MG [Internet]. Recorrente: Alcirene de Oliveira. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Marco Aurélio Mello. Brasília, 2020 [citado em 12 de dez. de 2020]. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4143144

Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.657.156/RJ [Internet]. Recorrente: Estado do Rio de Janeiro. Recorrido: Fátima Theresa Esteves dos Santos de Oliveira. Relator: Min. Benedito Gonçalves. Brasília, 25 de abril de 2018 [citado em 12 de dez. de 2020]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1641175&num_registro=201700256297&data=20180504&peticao_numero=-1&formato=PDF

Costa FV, Motta ID, Araújo DA. Judicialização da saúde: a dignidade da pessoa humana e a atuação do Supremo Tribunal Federal no caso dos medicamentos de alto custo. Rev Bras Polít. Públicas [Internet]. 2017 [citado em 12 de dez. de 2020]; 7(3):844-874. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/4809/3640 doi: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4809

Corvino JDF. A crise do Sistema Único de Saúde e o fenômeno da Judicialização da Saúde. Rio de Janeiro: Gramma; 2017. 245 p.

Bardin L. Análise de Conteúdo. Lisboa: Edições 70; 1977. 226 p.

Oliveira KCS, Costa JC. Direito à Saúde: da (in)efetividade das políticas públicas à sua judicialização como forma de garantir o mínimo existencial. RDBras [Internet]. 2011 [citado em 12 de dez. de 2020]; 1(1):77-98. doi:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2678

Sarlet IW. Direitos fundamentais e processo: o direito à proteção e promoção da saúde entre tutela individual e trasindividual. Revista de Processo. 2011; 199:13-40.

Barroso LR. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Jurisp. Mineira [Internet]. 2009 jan./mar. [citado em 12 de dez. de 2020]; 60(188):29-60. Disponível em: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/516

Serau Júnior MA. Aspectos processuais do acesso a medicamentos e tratamentos médicos: tutela judicial do direito fundamental à saúde. Revistas dos Tribunais. 2010; 902:66-86.

Didier Júnior F, Braga OS, Oliveira RA. Curso de Direito Processual Civil. 10ª ed. Salvador: JusPODIVM; 2015, vol. 2, 674 p.

Tavares LMC. As tutelas de urgência na judicialização da saúde e a medicina baseada em evidências. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24 de setembro de 2019 [citado em 12 de dez. de 2020]; 8(3):178-85. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/544 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.544

Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 855.178/SE [Internet]. Recorrente: União. Recorrido: Maria Augusta da Cruz Santos. Relator: Min. Marco Luiz Fux. Brasília, 2020 [citado em 12 de dez. de 2020]. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=4678356

Nogueira MC. O Tema 793 do STF e o direcionamento do cumprimento das prestações na área de saúde conforme as regras de repartição de competências estabelecidas no SUS. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30 de novembro de 2019 [citado em 12 de dez. de 2020]; 8(4):8-26. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/558 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v8i4.558

Shulze CJ. Judicialização da Saúde: importância do conjunto probatório e da oitiva do gestor. In: CONASS. Direito à Saúde [Internet]. Brasília: CONASS; 2015 [citado em 12 de dez. de 2020]. [p. 3-9]. Disponível em https://www.conass.org.br/biblioteca/pdf/colecao2015/CONASS-DIREITO_A_SAUDE-ART_12B.pdf

Publicado

12/13/2022

Número

Sección

ARTÍCULOS

Cómo citar

1.
Determinaciones judiciales sobre medicamentos no normalizados: un estudio en el ámbito del Tribunal de Justicia del Estado de Espírito Santo, Brasil. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2022 Dec. 13 [cited 2024 May 19];11(4):204-22. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/782