O Tema 793 do STF e o direcionamento do cumprimento das prestações na área de saúde conforme as regras de repartição de competências estabelecidas no SUS

Autores

  • Marcia Coli Nogueira Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i4.558

Palavras-chave:

Saúde. Financiamento da assistência farmacêutica. Judicialização.

Resumo

Objetivo: analisar o Tema 793 do STF, que trata da responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde, e que exigiu do magistrado que direcione o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. Metodologia: o trabalho utilizou o método dedutivo para compreender os diversos aspectos insertos no voto do relator Ministro Edson Fachin sobre o tema da repartição de competência no SUS, que culminou com a Tese 793 do STF. Resultados: o artigo apresenta as regras básicas de financiamento da assistência farmacêutica; fornece parâmetros para identificar o ente responsável pela prestação da saúde; indica formas de diminuir os custos da judicialização e aponta a União Federal como a maior responsável pelo financiamento da assistência farmacêutica. Conclusão: o Tema 793 não conseguiu ainda trazer uma unicidade das decisões judiciais, e não é claro sobre qual ente federado deva compor o polo passivo e ser condenado nas prestações da saúde. A identificação do devedor da prestação deve ser uma preocupação dos litigantes e dos operadores do direito, inclusive para assunção das eventuais penalidades por descumprimento.

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Biografia do Autor

  • Marcia Coli Nogueira, Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo

    Procuradora do Estado da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo; integrante da Coordenadoria Judicial de Saúde Pública da PGE (COJUSP); bacharel em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; especialista em Direitos Humanos e em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. E-mail: marciacoli@globo.com

     

Referências

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 657.718-MG. Recorrente: Alcirene de Oliveira. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Brasília, 22.mai.2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?

incidente=4143144 [Acesso em 02. ago. 2019].

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 855.178-SE. Recorrente: União Federal. Recorrido: Maria Augusta da Cruz Santos. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 22.mai.2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4678356 [Acesso em 02. ago. 2019].

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 566471-RN. Recorrente: Estado do Rio Grande do Norte. Recorrido: Carmelita Anunciada de Souza. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, 28.09.2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcesso

Detalhe.asp?incidente=2565078 [Acesso em 02. ago. 2019].

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/

downloadPeca.asp?id=15319097113&ext=.pdf [Acesso em 02.ago.2019].

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/Biblioteca

ConsultaProdutoBibliotecaPastaFachin/anexo/RE855178ED.pdf.fls.43/44 [Acesso em 20.jul.2019].

Paraíba. 5ª Vara da Fazenda Pública. Processo nº 0852844-47.2019.8.15.2001. Autor: Suely Cristina Silva de Oliveira Albuquerque. Requerido: Estado da Paraíba. João Pessoa, 19.set.2019.

Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Mandado de Segurança nº 5493365.68.2019.8.09.0000. Impetrante: Maria Teles Ferreira. Impetrado: Secretário de Saúde de Goiás. Relator: Maurício Porfírio Rosa, Goiás, 28.ago.2019.

São Paulo. 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Processo nº 1064825-44.2018.8.26.0053. Autor: José Barreto Guimarães. Réu: Municipalidade de São Paulo. São Paulo, 27.mai.2019.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017. Dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/

prc0002_03_10 _2017.html [Acesso em 23.jul.2019].

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017. Dispõe sobre Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/

prc0006_03_10_2017.html#TITULOVC APIISECI [Acesso em 23.jul.2019].

Brasil. Ministério da Saúde. Disponível em: http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf [Acesso em 20.7.2019].

Brasil. Ministério da Saúde. RENAME. Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf [Acesso em 23.jul.2019].

Brasil. Ministério da Saúde. CONITEC. Disponível em: http://conitec.gov.br/index.php/protocolos-e-diretrizes [Acesso em 23.jul.2019].

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 199 de 30/01/2014. Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0199_30_01_2014.html [Acesso em 25.jul.2019].

Brasil. Ministério da Saúde. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/

assistencia-farmaceutica/medicamentos-oncologicos [Acesso em 20.7.2019].

Queiroz RLG. Nota técnica nº 003/2019. Ministério Público do Estado da Bahia.

Pompeu A. Responsabilidade por fornecimento de remédios é solidária, reafirma Supremo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-22/responsabilidade-fornecimento-remedios-solidaria-stf [Acesso em 20.jul.2019].

Maranhão. 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Processo nº 0835440-07.2019.8.10.0001. Autor: Ana Rosa Rocha Gomes Silva. Réu: Estado do Maranhão e Município de São Luís. São Luís, 19.set.2019.

Brasil. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8080.htm [Acesso em 24.jul.2019].

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Tutela Provisória 127-SP. Requerente: Município de Jundiaí. Requerido: TRF-3ª Região. Ministro Dias Toffoli. Brasília, 16.mai.2019.Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=

&ext=.pdf [Acesso em 15.jul.2019].

Souza MV, Krug BC, Picon PD, Schwart IVD. Medicamentos de alto custo para doenças raras no Brasil: o exemplo das doenças lisossômicas. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2010.v15suppl3/3443-3454/pt/ [Acesso em 15.jul.2019].

Morozowski AC, Oliveira LV. Da responsabilidade solidária na assistência à saúde no SUS. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI305311,91041:Da+

responsabilidade+solidaria+na+assistencia+a+saude+no+SUS [Acesso em 15.jul.2019].

Santos L. Judicialização da Saúde e a incompreensão do SUS. In: Santos L, Terraza F (org.). Judicialização da saúde no Brasil. São Paulo: Saberes Editora; 2014.

Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação cível nº 0025449-49.2010.8.26.0053. Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo. Apelado: Município de Barueri da Comarca de São Paulo. Relator Ronaldo Frigini. São Paulo, 2.jun.2014. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.foro=990&processo.codigo=RI0023FDZ0000. [Acesso em 21.jul.2019].

Brasil. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apelação cível nº 0001029-36.2007.4.02.5113. Apelante: União Federal. Apelado: Município de Três Rios. Relator: José Antonio Neiva. Rio de Janeiro, 12.set. 2012.

Youtube. 22.5.2019. 11min32s. Pleno - Responsabilidade solidária de entes federados na assistência à saúde. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UglMjsAHqIM. 22.5.2019 [Acesso em 21.jul.2019].

Lottenberg C. Seminários Folha – A saúde do Brasil. Folha de São Paulo. Caderno especial, 22.mai.2019.

Hyndara F. 42 mil processos aguardam decisão do STF sobre judicialização da saúde. Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/42-mil-processos-aguardam-decisao-do-stf-sobre-judicializacao-da-saude-21052019 [Acesso em 21.mai.2019].

Publicado

30-11-2019

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
O Tema 793 do STF e o direcionamento do cumprimento das prestações na área de saúde conforme as regras de repartição de competências estabelecidas no SUS. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de novembro de 2019 [citado 20º de abril de 2024];8(4):8-26. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/558