As tutelas de urgência na judicialização da saúde e a medicina baseada em evidências

Autores

  • Luiz Marcelo Cabral Tavares Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.544

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Medicina baseada em evidências. Direito à saúde. Poder Judiciário.

Resumo

O presente ensaio tem por objetivo abordar o tema da judicialização da saúde, mais especificamente do deferimento de tutelas de urgência; o uso da medicina baseada em evidências como alternativa para arrefecimento dessa crise institucional; e fomentar o debate em torno de propostas viáveis para minimizar os impactos deletérios da judicialização sobre a gestão do sistema de saúde.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Luiz Marcelo Cabral Tavares, Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG
    Mestre em Direito Processual pela UERJ; procurador do Estado de Minas Gerais; Advogado; chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais

Referências

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm [Acesso em 20 jul. 2019].

Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm [Acesso em 20 jul. 2019].

Neto JAC, Sirimarco MT, Guerra MCS, Silva VC, Portela WS, Rocha FRS. Percepção da aplicabilidade da Medicina Baseada em Evidência. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br

/index.php/hurevista/article/view/37/68 [Acesso em 25 ago. 2019].

Portaria GM nº 1.297, de 11 de junho de 2019. Disponível em: https://www.conass.org.br/

conass-informa-n-97-publicada-a-portaria-gm-n-1297-que-institui-projeto-piloto-de-acordo-de-compartilhamento-de-risco-para-incorporacao-de-tecnologias-em-saude-para-oferecer-acesso-ao-med/ [Acesso em 25 ago. 2019].

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp nº 1442211/GO. Agravante: Celg Distribuição S.A – Celg D. Agravado: Fabio Magnus Ferreira Lauriano Leme. Relator Ministro Marco Aurélio Belizze. Brasília, 17 jun 2019. DJe. Jun 2019.

Marinoni LG. O Precedente na Dimensão da Igualdade. Disponível em: http://www.marinoni.adv.br [Acesso em 20 jul. 2019].

Pinho HDB. Os princípios e as garantias fundamentais no projeto de Código de Processo Civil: breves considerações acerca dos artigos 1º ao 12 do PLS nº 166/2010. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Volume VI. Periódico da pós-graduação stricto sensu em Direito Processual da UERJ. 2010, 6 (6): 49-92. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/21568/15570 [Acesso em 20 jul. 2019].

Nalini JR. Quem se arriscará na gestão pública? Disponível em: http://divinews.com/2019/05/07/artigo-quem-se-arriscara-na-gestao-publica/ [Acesso em 20 jul. 2019].

Schulze CJ. Direito à saúde e compartilhamento de risco. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/direito-a-saude-e-compartilhamento-de-risco [Acesso em 20 jul. 2019].

Downloads

Publicado

24-09-2019

Edição

Seção

COMUNICAÇÃO BREVE

Como Citar

1.
As tutelas de urgência na judicialização da saúde e a medicina baseada em evidências. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 25º de abril de 2024];8(3):178-85. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/544