Internação compulsória à luz dos Direitos Humanos dos Pacientes

Autores

  • Aline Albuquerque Universidade de Brasília Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v6i0.450

Palavras-chave:

Direitos humanos, Saúde mental, Internação compulsória

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a adequação da internação compulsória, prevista na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, conhecida como a “Lei da Reforma Psiquiátrica”, à luz dos Direitos Humanos dos Pacientes. Trata-se de pesquisa documental baseada na produção institucional de organismos e agências internacionais com o objetivo de concorrer para o balizamento da atuação dos Estados quanto à restrição de liberdade e autonomia das pessoas com transtornos mentais ou de pessoas com deficiência mental ou intelectual. Observa-se, na esfera internacional, a presença atual de profundo debate sobre a vedação ou não de qualquer internação involuntária a partir do advento da CIDPD. Por outro lado, constata-se que não há nenhuma alusão nos documentos e na jurisprudência internacional à internação compulsória como medida de saúde mental. Conclui-se que a única interpretação aceitável acerca da internação compulsória prevista na Lei nº 10.216, de 2001, é a de que se restringe à pessoa condenada com pena de reclusão e declarada inimputável; a outra interpretação, a de que a internação compulsória pode ser determinada pelo juiz sem crime, é frontalmente violadora dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

  • Aline Albuquerque, Universidade de Brasília

    Programa de Pós-Graduação em Bioética, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.

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Publicado

29-12-2017

Edição

Seção

ANAIS

Como Citar

1.
Internação compulsória à luz dos Direitos Humanos dos Pacientes. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de dezembro de 2017 [citado 16º de abril de 2024];6:841-9. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/450

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