Judicialización sanitaria y acción de la Defensoría Pública en un caso de insumo no incorporado: la demanda de Cannabidiol en la Defensoría Pública Federal de Salvador/Ba em la última década
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Palabras clave

Judicialización de la Salud
Cannabidiol
Defensoría Pública

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v13i1.1223

Cómo citar

1.
Judicialización sanitaria y acción de la Defensoría Pública en un caso de insumo no incorporado: la demanda de Cannabidiol en la Defensoría Pública Federal de Salvador/Ba em la última década. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2024 Mar. 27 [cited 2025 Jul. 6];13(1):51-68. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1223

Resumen

Objetivo: Evaluar el desempeño de la Defensoría Pública Federal y la efectividad de la juridificación de la salud, como instrumento para garantizar el acceso al derecho, en caso de insumo no estandarizado (Cannabidiol), en la unidad de Salvador/Bahía. Metodología: se realizó un estudio descriptivo con aplicación del método longitudinal retrospectivo sobre los reclamos de Cannabidiol que han llegado a la unidad desde el caso índice admitido en el pays, en 2014, su evolución anual y destino, en la institución y en los tribunales, hasta 2023. Resultados y discusión: hubo un aumento sistemático en el número de solicitudes, que se duplicaron anualmente, especialmente a partir de 2018, a excepción de 2021. El porcentaje de demandas fue de alrededor del 59% y, entre los judicializados, más de la mitad obtuvo una decisión favorable en alguna instancia, llegando al 76% en las sentencias de mérito. El tiempo promedio entre la llegada del demandante, la recopilación de documentos y la presentación de la demanda fue de 2.4 meses, y el intervalo promedio entre la presentación de la petición inicial y la decisión de anticipación, en los casos en que fue concedida, fue de 2 meses. Por otro lado, el intervalo entre la intimación de la decisión anticipada y el cumplimiento efectivo osciló en torno a los 9,2 meses, obteniéndose únicamente a través del bloqueo judicial en casi 70% de los casos. Conclusión: se comprobó que la defensoría fue rápida, tan pronto como se reunieron los documentos necesarios, así como las medidas cautelares otorgadas, después de escuchado el órgano de soporte técnico. Por otro lado, el tiempo de cumplimiento posterior a la decisión de concesión mostró un intervalo alarmantemente largo, lo que resultó en una nueva forma de ineficacia del derecho social a la salud, que la judicialización pretendía precisamente combatir.

Envío: 30/11/23| Revisión: 29/01/24| Aprobación: 30/01/24

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