Resumo
Objetivo: avaliar as modificações decorrentes do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1234 pelo Supremo Tribunal Federal na judicialização da saúde e seu impacto na atuação das Defensorias Públicas e no acesso à justiça sanitária pela população hipossuficiente. Metodologia: análise crítica da mudança jurisprudencial representada pela decisão em exame, sobretudo em face do paradigma da solidariedade federativa em matéria de saúde. O estudo foi desenvolvido de forma descritiva, mediante pesquisa jurisprudencial, bibliográfica e em bancos de dados institucionais, partindo da evolução histórica que embasou o acórdão e do cotejo com outros posicionamentos judiciais. Culmina em avaliação exploratória acerca de como o decisum repercute na prestação da assistência jurídica pelos órgãos defensoriais, no âmbito do direito à saúde. Resultados e discussão: da análise do acórdão, em comparação com a condução até então vigente, observaram-se, como principais alterações: a definição dos casos de competência federal e estadual para a assistência farmacológica, a ênfase no cálculo do valor da causa segundo parâmetros oficiais e não mercadológicos, a orientação do modo de cumprimento, a criação de plataforma nacional. A nova disciplina evidenciou, ainda, a necessidade de interiorização da Defensoria Pública Federal para assunção das demandas federalizadas, o que, todavia, choca-se com a realidade estrutural do órgão. Conclusão: em que pese a intenção de sistematização e racionalização da matéria, a decisão do Tema 1234 parece, de início, importar sérias dificuldades práticas à efetivação do direito à saúde pela via judicial, notadamente, nos casos federalizados, para a população hipossuficiente, amplamente dependente do Sistema Único de Saúde e da assistência defensorial.
Submissão: 09/10/24| Revisão: 25/10/24| Aprovação: 25/05/24
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