Abstract
Objective: to analyze the legislation and deontological rules in force in Brazil regarding artificial insemination in humans, considering the impact on the rights of those involved. Methods: bibliographic and documentary study using the deductive method, with the aim of critically commenting on the current state of legislation on artificial insemination in humans. Results: the legal framework includes general normative provisions related to the Civil Code, the Biosafety Law and deontological provisions. Together, they provide relevant content but are sometimes insufficient and inadequate for the various circumstances that may be associated with the practice of in vitro fertilization, surrogacy, and postmortem reproduction. Conclusion: based on women's reproductive rights and the autonomy of the parties, it is proposed to reconsider some of the contents regulated in the deontological provisions and to update the legislation.
Received: 10/08/22 | Accepted: 02/01/23
References
Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.320/2022. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Brasília, 01 set. 2022 [citado em 22 nov. 2022]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2022/2320_2022.pdf
Guindalini RSC et al. Personalizing Precision Oncology Clinical Trials in Latin America: An Expert Panel on Challenges and Opportunities. The Oncologist [Internet]. 2019 [citado em 15 jun. 2022]; 24(8):709-719. Disponível em: https://doi.org/10.1634/theoncologist.2018-0318
Meirelles AT. Neoeugenia e reprodução humana artificial: limites éticos e jurídicos. 1ª ed. Salvador: Editora Juspodivm; 2014. 210p.
Santos AMJ. Aspectos bioéticos del consejo genético en la era del proyecto del genoma humano. Acta bioethica [Internet]. 2004 [citado 15 jun. 2022]; 10(2):191-200. Disponível em: https://doi.org/10.4067/S1726-569X2004000200007
Alvarenga RLLS. Considerações sobre o congelamento de embriões. In: Romeo Casabona CM; Queiroz, JF, editores. Biotecnologia e suas implicações ético-jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey; 2005. p. 229-234.
Gama GCN. A nova filiação. O Biodireito e as relações parentais. De acordo com o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar; 2003. 1040p.
Conselho Federal De Medicina. Resolução nº 2.168/2017. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos [...]. Brasília, 10 de novembro de 2017 [citado em 15 jun. 2022]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168
Olmos PE. Quando a cegonha não vem: os recursos da medicina moderna para vencer a infertilidade. São Paulo: Carrenho Editorial; 2003. 256p.
Fernandes SC. As técnicas de reprodução humana assistida e a necessidade de sua regulamentação jurídica. Rio de Janeiro: Renovar; 2005. 340p.
Geber S. Implicações éticas do diagnóstico pré-implantacional. In: Romeo Casabona CM, Queiroz JF (ed.). Biotecnologia e suas implicações ético-jurídicas. Belo Horizonte: Del Rey; 2005.
Brasil. Lei n° 11.105, 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do Art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados [...]. Brasília, 24 de março de 2005 [citado em 15 jun. 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm
Abellán F. Diagnóstico genético embrionário y eugenesia: un reto para el derecho sanitário. Revista de Direito Sanitário [Internet]. 2007 [citado em 15 jun. 2022]; 15(1):75-98.
Sandel MJ. Contra a Perfeição. Ética na era da engenharia genética. Tradução de Ana Carolina Mesquista. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira; 2013, 160p.
Brasil. Lei n° 10.406,10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, 10 de janeiro de 2002 [citado em 15 jun. 2022]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Brasil. Lei no 9.434/1197, 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre transplante de órgãos e tecidos. Brasília, 04 de fevereiro de 1997. [citado em 15 jun. 2022] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm.
Brasil. Conselho da Justiça Federal. Enunciado 105 [Internet]. [citado em 15 jun. 2022]. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/736
Donizetti L. Filiação Socioafetiva e Direito à Identidade Genética. Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2007. 151p.
Lobo PLN. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Revista CEJ [Internet]. 7º de dezembro de 2004 [citado 15 jun. 2022]; 8(27):47-6. Disponível em: //revistacej.cjf.jus.br/cej/index.php/revcej/article/view/633
Brasil. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 13ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Ação de Obrigação de Fazer, Processo n° 0027862-73.2010.8.16.0001/PR 188. Juiz: Alexandre Gomes Gonçalves. [citado em 15 jun. 2022] Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/sentenca-digital
Brasil. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação Cível no 20080111493002. 3ª Turma. Tribunal de Justiça do DF. Relator: Nídia Corrêa Lima, julgado em 03 de setembro de 2014.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Implantação de embriões congelados em viúva exige autorização expressa do falecido, decide Quarta Turma. 2021 [citado em 15 jun. 2022]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15062021-Implantacao-de-embrioes-congelados-em-viuva-exige-autorizacao-expressa-do-falecido--decide-Quarta-Turma.aspx
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.294/2021. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Brasília, 27 maio 2021 [citado em 22 nov.2022]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2294_2021.pdf

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2023 Ana Thereza Meireles Araújo (Autor)