Panorama da vulnerabilidade dos pacientes oncológicos nas demandas por tratamentos de alto custo: o Sistema Único de Saúde à luz da Bioética

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v10i4.654

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde, Atenção terciária à saúde, Tecnologia de alto custo, Neoplasias

Resumo

Objetivo: avaliar a vulnerabilidade dos pacientes oncológicos no acesso a tratamentos de alto custo no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Metodologia: o presente artigo possui abordagem qualitativa, a partir de pesquisa bibliográfica notadamente de artigos publicados em periódicos especializados nas áreas da Bioética e Saúde, bem como a análise das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fornecimento de tratamentos de alto custo pelos entes federativos. Trata-se, quanto ao objetivo, de pesquisa descritiva, caracterizando, ao final, a vulnerabilidade dos pacientes oncológicos, não obstante a previsão normativa de direitos que lhe são assegurados. Resultados: o SUS viabiliza aos cidadãos o acesso igualitário, universal e gratuito às ações e serviços de saúde, todavia, pacientes que necessitam de assistência de alta complexidade, em nível de atenção terciária à saúde, ficam vulneráveis diante das iniquidades do acesso à saúde pública, sobretudo em virtude da tecnologia de alto custo a que podem estar associados os tratamentos. Conclusões: segundo a literatura médica, dentre outros direitos à pessoa com câncer, previstos em legislações esparsas, está a oferta de tratamento adequado, de forma oportuna e segura. Ocorre que a burocratização e as falhas na prestação do serviço de saúde pública fazem com que os pacientes acometidos com neoplasias enfrentem entraves para a fruição do direito à saúde e, como consequência, formulem demandas judiciais visando à concessão judicial de tratamentos de alto custo.

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Biografia do Autor

  • Ana Thereza Meirelles Araújo, Universidade Federal da Bahia

    Pós-Doutoranda em Medicina, Programa de Pós-Graduação de Medicina e Saúde, Faculdade de Medicina, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, Brasil; professora, Mestrado em Direito Fundamentais e Alteridade, Universidade Católica do Salvador, Salvador, Bahia, Brasil. https://orcid.org/0000-0001-9623-6103. E-mail: anatherezameirelles@gmail.com

  • Itanaína Lemos Rechmann, Universidade Federal da Bahia

    Mestranda em Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, Bahia, Brasil; Advogada, Borel & Prates Advogados Associados, Salvador, Bahia, Brasil. https://orcid.org/0000-0003-2799-5477. E-mail: itana.rechmann@hotmail.com

Referências

CMB. Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas. A história de misericórdia das Santas Casas. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: https://www.cmb.org.br/cmb/index.php/institucional/quem-somos/historico

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (de 05 de outubro de 1988). Brasília: Presidência da República. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Brasil. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. [citado em 14 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. [citado em 20 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Brasília: Gabinete do Ministro de Estado da Saúde. [citado em 20 mar. 2021]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html

Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Coordenação de Assistência. Direitos sociais da pessoa com câncer. 5. ed. Rio de Janeiro: Inca; 2019. [citado em 20 ago. 2019]. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//direitos_sociais_da_pessoa_com_cancer_5edicao.pdf

Instituto Nacional de Câncer. Ministério da Saúde. Política: Oncologia no SUS: os caminhos do financiamento. Ed. 09. Rio de Janeiro: Rede Câncer; 2009. p. 29-31.

Brasil. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 24 de fevereiro de 1891). Rio de Janeiro: Presidência da República. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

Brasil. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de julho de 1934). Rio de Janeiro: Presidência da República. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao34.htm

Brasil. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 10 de novembro de 1937). Rio de Janeiro: Presidência da República. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm

Brasil. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Rio de Janeiro: Presidência da República. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967 (de 24 de janeiro de 1967). Brasília: Presidência da República. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm

Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos (de 10 de dezembro de 1948). [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf

Brasil. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Brasília: Presidência da República. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm

Sarlet IW. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Direito e Democracia. 1º sem. 2002;3(1):p. 333-354. [citado em 13 ago. 2019]. Disponível em: http://www.periodicos.ulbra.br/index.php/direito/article/view/2433

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. A Atenção Primária e as Redes de Atenção à Saúde. Brasília: CONASS; 2015. 127 p. ISBN 978-85-8071-024-3.

Brasil. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. Dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. Brasília: Presidência da República. [citado em 20 ago. 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12732.htm

Czeresnia D. O conceito de saúde e a diferença entre prevenção e promoção. In: Czeresnia D, Freitas CM (org.). Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2003. p. 39-53.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. [citado em 20 mar. 2021]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html

Backes DS, Koerich MS, Rodrigues ACRL, Drago LC, Klock P, Erdmann AL. O que os usuários pensam e falam do Sistema Único de Saúde? Uma análise dos significados à luz da carta dos direitos dos usuários. Ciência & Saúde Coletiva. 2009;14(3):903-910.

Cini RA, Rosaneli CF, Sganzerla A. Categorização dos sujeitos em condição de vulnerabilidade: uma revisão na perspectiva bioética. Revista Iberoamericana de Bioética. 2017; 05:01-16. ISSN 2529-9573.

Sobone HM, Buetto LS, Zago MMF. O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais. Rev. Esc. Enferm. 2011;45(2):342-8.

Costa PRB, Panozzo VM. Assistência à saúde nos serviços de alta complexidade no Brasil: uma experiência de trabalho do assistente social. Revista Ampliar. 2016;3(3). ISSN: 2358-9094.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855.178-SE. Recorrente: União. Recorrida: Maria Augusta da Cruz Santos. Relator: Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 23/05/2019. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, nº 119, divulgado em 03/06/2019.

Brasil. Ministério da Saúde. Nota técnica n.º 960/2018 – NJUD/SE/GAB/SE/MS. [citado em 18 dez. 2019]. Disponível em: https://sei.saude.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=26156&id_documento=3477719&infra_hash=b3bb7d586b25221692d45819d42201fe

Neves MCP. Sentidos da Vulnerabilidade: característica, condição, princípio. In: Barchifontaine CP, Zoboli ELCP (org.). Bioética, vulnerabilidade e saúde. São Paulo: Ideias & Letras. 2007. cap. 2. p. 29-45. ISBN 9788598239873.

Almeida LD. Suscetibilidade: novo sentido para a vulnerabilidade. Revista Bioética. 2010; 8(3):537-48.

Luna F. Vulnerabilidad: la metáfora de las capas. Jurisprudencia Argentina. 2008; IV(1):60-67.

Carmo ME, Guizardi FL. O conceito de vulnerabilidade e seus sentidos para as políticas públicas de saúde e assistência social. Cadernos de Saúde Pública. 2018;34(3).

Meira AR. Bioética e vulnerabilidade: o médico e o paciente. Revista da Associação Médica Brasileira. 2004;50(3):249-251.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 175 Ceará. Agravante: União. Agravados: Clarice Abreu de Castro Neves e outros. Relator e Presidente: Ministro Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. 17/03/2010. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico do dia 29/04/2010.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 894.085-SP. Agravante: Município de São Paulo. Agravado: Paulo Henrique Genovez Nogueira Mello. Relator: Min. Roberto Barroso. Primeira Turma, 15/12/2015. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, n. 21, divulgado em 03/02/2016.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 657.718-MG. Recorrente: Alcirene de Oliveira. Recorrido: Estado de Minas Gerais. Relator: Min. Marco Aurélio. Plenário, 22/05/2019. Brasília: Diário de Justiça Eletrônico, n. 119, divulgado em 03/06/2019.

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Publicado

16-11-2021

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ARTIGOS

Como Citar

1.
Panorama da vulnerabilidade dos pacientes oncológicos nas demandas por tratamentos de alto custo: o Sistema Único de Saúde à luz da Bioética . Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 16º de novembro de 2021 [citado 25º de abril de 2024];10(4):99-124. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/654