Resumo
A Defensoria Pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, atua na defesa dos interesses dos hipossuficientes e na promoção e proteção dos direitos humanos, incluindo o direito à saúde. Desde a Constituição de 1988, com a adoção do modelo de abrangência nacional – Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios e Defensoria Pública dos Estados –, a instituição se consolida como um importante elemento na promoção do acesso à justiça aos mais vulneráveis. Analisar a atuação das Defensorias Públicas na seara do Direito Sanitário, nas dimensões judiciais e extrajudiciais, mostra-se um imperativo para compreender o papel da instituição na proteção e afirmação desse importante direito social, e um convite à reflexão sobre uma governança sanitária que seja, ao mesmo tempo, tecnicamente sólida e profundamente humana.
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