Resumo
Objetivo: analisar a teoria do incrementalismo de Charles Edward Lindblom, a fim de discutir seu potencial para a tomada de decisão em políticas de saúde. Metodologia: A pesquisa utilizou metodologia qualitativa baseada em revisão bibliográfica, comparando o modelo incremental com o racional compreensivo. Resultados: os resultados indicam que pequenas mudanças sucessivas favorecem a adaptabilidade do sistema jurídico e regulatório, permitindo ajustes contínuos sem comprometer direitos fundamentais ou restringir avanços tecnológicos. Conclusão: a abordagem incremental se mostra essencial para equilibrar inovação e segurança, garantindo maior efetividade na proteção da saúde pública e na regulamentação das novas tecnologias.
Submissão: 09/03/25| Revisão: 29/09/25| Aprovação: 06/10/25
Referências
Lindblom CE. The science of muddling through. In: Classic readings in urban planning. Abingdon: Routledge; 2018. p. 31-40.
Lindblom CE. Still muddling, not yet through. Public Adm Rev. 1979;39(6):517-26.
Lamy M. Metodologia da pesquisa: técnicas de investigação, argumentação e redação. 2ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Matrioska Editora; 2020. p. 337-40.
Lindblom CE. O processo de decisão política. Brasília: Editora UnB; 1981 [citado em 22 jan. 2025].
Braybrooke D, Lindblom CE. A strategy of decision: policy evaluation as a social process. New York: Free Press; 1963.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Informática do SUS. Estratégia de saúde digital para o Brasil 2020–2028 [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2020 [citado em 6 out. 2025]. 128 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_saude_digital_Brasil.pdf
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.690, de 5 de novembro de 2009. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2009 [citado em 6 out. 2025]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2690_05_11_2009.html
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Departamento de Informática do SUS. Estratégia de saúde digital para o Brasil 2020–2028 [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2020 [citado em 6 out. 2025]. 128 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_saude_digital_Brasil.pdf
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) [Internet]. Brasília: Presidência da República; 2018 [citado em 6 out. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Oliveira D. Hermenêutica do desenvolvimento. São Paulo: Matrioska Editora; 2023.
Moraes ARA, Lisboa AF. Regulamentação da inteligência artificial na União Europeia: estrutura ética, classificação de riscos e possíveis reflexos na medicina. UNISANTA Law Soc Sci [Internet]. 2024 [citado em 9 mar. 2025];13(2):16–29. Disponível em: https://periodicos.unisanta.br/LSS/article/view/2473

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