Resumo
No Brasil, o direito à saúde passou a ser universal e integral conforme previsão constitucional. No entanto, a via judicial passou a ser utilizada para garantia do acesso a tratamentos de saúde frente à necessidade da população, sem o emprego de muito rigor técnico. Objetivo: revisar a literatura sobre os pontos positivos e negativos encontrados na judicialização da saúde. Metodologia: realizou-se um levantamento na Base de Dados da Biblioteca Virtual em Saúde, com estudos entre 2010 e 2021. Foram encontrados 59 artigos, aplicando os critérios de inclusão para esse estudo, selecionamos 39 para análise. Após aprofundada leitura dos artigos, foram eleitos os temas organizados nas seguintes categorias: medicamentos e tratamentos padronizados pelo Sistema Único de Saúde; medicamentos e tratamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde; e interferência das indústrias farmacêuticas e diálogos interinstitucionais. Resultados: A maioria dos artigos identificaram pontos positivos e negativos da judicialização da saúde ou mencionaram a existência da contradição que versa esse assunto. Os estudos apontaram que parte da judicialização decorre de falhas da própria gestão. Percebe-se, assim, um conflito presente na dicotomia entre o garantido e a estruturação e capacidade do sistema para a sua realização. Conclusão: Os entes envolvidos na judicialização da saúde devem dialogar entre si, no intuito de compreender o fenômeno e enfrentar os desafios. É necessário reconhecer as demandas judiciais como fonte provocadora para a melhoria da gestão do direito à saúde efetivamente Sistema Único de Saúde, visando sempre ao melhor atendimento aos usuários, promovendo assim a equidade com eficiência no gasto de dinheiro público.
Submissão: 28/03/24| Revisão: 30/08/24| Aprovação: 30/08/24
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