A aplicação do princípio da solidariedade na judicialização da saúde a partir dos princípios do SUS, da fixação de entendimento pelo STF e da trajetória do Rio Grande do Sul
v. 8, n. 3 (2019): (JUL./SET. 2019)
PDF
XML

Palavras-chave

Judicialização da saúde. Integralidade em saúde. Sistema Único de Saúde. Poder Judiciário.

Como Citar

1.
A aplicação do princípio da solidariedade na judicialização da saúde a partir dos princípios do SUS, da fixação de entendimento pelo STF e da trajetória do Rio Grande do Sul. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 6º de dezembro de 2024];8(3):112-30. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/549

Resumo

Objetivo: analisar o fenômeno da judicialização da saúde e a temática da solidariedade entre os entes federados a partir dos princípios da integralidade e da universalidade que orientam o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como do recente posicionamento do Superior Tribunal Federal (STF) a partir da trajetória da judicialização no Estado do Rio Grande do Sul. Métodos: realizou-se levantamento bibliográfico e análise de dados coletados junto ao Sistema de Administração de Medicamentos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Resultados: a reiterada adoção da tese de solidariedade entre os entes pelos tribunais nas ações de saúde acaba por vulnerar o SUS, na medida em que não observa os princípios de organização e financiamento da política pública de saúde. Conclusão: a despeito do novo posicionamento do STF significar um avanço, no sentido de que a obrigação é solidária entre os entes, mas compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, bem como o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, muitas dúvidas de ordem processual ainda se impõe, sendo que a observância dos princípios de organização e financiamento do SUS são fundamentais para que se possa garantir a existência de um Sistema universal.

PDF
XML

Referências

Ventura M, Simas, L, Pepe VLE, Schramm FR. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?

script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100006&lng=en [Acesso em 24 jun. 2019].

Oliveira MRM, Delduque MC, Sousa MF, Mendonça AVM. Judicialização da saúde: para onde caminham as produções científicas?. Saúde debate [Internet]. 2015 June; 39(105): 525-535. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-11042015000200525&lng=en [Acesso em 07 jul. 2019].

Leal MCH. A jurisdição constitucional entre judicialização e ativismo judicial. In: Leal MCH, Costa MMM (org.). Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. t. 13. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2013, p. 217-246

Barboza EMQ, Kozicki K. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322012000

[Acesso em 25 ago. 2019].

Naundorf B, Carli P, Goulart B. O Estado do Rio Grande do Sul e os impactos da judicialização da saúde na gestão pública. In: Santos AO, Lopes LT. (Orgs.) Coletânea Direito à Saúde: dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília: CONASS, 2018, p. 208-217.

Duarte LS, et. al. Regionalização da Saúde no Brasil: uma perspectiva de análise. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-1290201

[Acesso em 18 jun. 2019].

Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual de Saúde. Sistema de Administração de Medicamentos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Dados Institucionais. [Acesso em 26 ago. 2019].

BRASIL. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1980. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/leis/l8080.htm [Acesso em 25 ago. 2019].

Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual de Saúde. Fundo Estadual de Saúde. Dados Institucionais. [Acesso em 26 ago. 2019].

Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual de Saúde. Coordenação de Política de Assistência Farmacêutica. Dados Institucionais. [Acesso em 26 ago. 2019].

Carli, Patrícia de. A judicialização da política e o protagonismo dos juízes nas decisões que envolvem o direito constitucional à saúde: reflexões acerca da jurisdição constitucional. Revista Eletrônica do Curso de Direito/UFSM, Santa Maria, RS, v.09, n.02, p. 284-304, 2014.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm [Acesso em 29 jun. 2019].

Ferraz OLM, Vieira FS. Direito à saúde, recursos escassos e equidade: os riscos da interpretação judicial dominante. Dados, Rio de Janeiro, v. 52, n. 1, p. 223-251. Mar, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52582009000

&lng=en&nrm=iso [Acesso em 28 jun. 2019].

Biehl J, Socal MP, Amon JJ. The Judicialization of Health and the Quest for State Accountability: Evidence from 1,262 Lawsuits for Access to Medicines in Southern Brazil. Health Hum Rights. 2016 Jun;18(1):209-220.

Gebran Neto JP. Direito à saúde: direito constitucional à saúde e suas molduras jurídicas e fáticas. Disponível em: <http://www.conass.org.br/consensus/wp-content/uploads/2015/

/Artigo- direito-a- saude.pdf [Acesso em 07 abr. 2018].

Kalichman AO, Ayres JRCM. Integralidade e tecnologias de atenção à saúde: uma narrativa sobre contribuições conceituais à construção do princípio da integralidade no SUS. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csp/2016.v32n8/e00183415/ [Acesso em 29 jun. 2019].

Silva KB, Bezerra AFB, Tanaka OY. Direito à saúde e integralidade: uma discussão sobre os desafios e caminhos para a sua efetivação. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/icse/

nahead/aop1812 [Acesso em 29 jun. 2019].

Cecílio LCO. As necessidades de saúde como conceito estruturante na luta pela integralidade e equidade na atenção em saúde. In: Pinheiro, R., Mattos RA. (Eds.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJIMS-Abrasco, 2001, p.113-126.

Brandão C. Território e desenvolvimento: as múltiplas escalas entre o local e o global. 2. ed. Campinas: Editora da Unicamp, 2012.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das Normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html. [Acesso em 25 ago. 2019].

BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2011/

decreto/D7508.htm. Acesso em 25 ago. 2019.

Mendes EV. As redes de atenção à saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.

Santos L. Região de saúde e suas redes de atenção: modelo organizativo-sistêmico do SUS. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232017002401281 [Acesso em 29 jun. 2019].

Brasil. Lei 12.466 de 24 de agosto de 2011. Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições, e dar outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12466.htm [Acesso em 29 jun. 2019].

Nascimento, VB. Interdependência e autonomia na gestão pública da saúde. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64452001000100003 [Acesso em 25 ago. 2019].

Reis JR, Fontana E. O princípio da solidariedade e a hermenêutica filosófica na sustentabilidade dos direitos fundamentais sociais, diante dos argumentos do mínimo existencial e da reserva do possível. In: Reis JR, Leal RG. (Orgs.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 10. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2010.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. [Acesso em 25 ago. 2019].

Santos L. O princípio da solidariedade no SUS. Disponível em: http://blogs.bvsalud.org/ds/2011/09/30/o-principio-da-solidariedade-no-sus/ [Acesso em 02 jul. 2019].

Brasil. Advocacia Geral da União. Audiência Pública no STF sobre o SUS. Disponível em: https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/94850 [Acesso em 02 jul. 2019].

STF. Acompanhamento Processual. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/

detalhe.asp?incidente=4678356 [Acesso em 06 jul. 2019].

Morozowski AC, Oliveira LV. Da responsabilidade solidária na assistência à saúde. Disponível em https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI305311,91041-Da+

Responsabilidade+solidaria+na+assistencia+a+saude+no+SUS [Acesso em 06 jul. 2019].

CNJ. Enunciados Aprovados II Jornada de Direito da Saúde. Disponível em https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/05/96b5b10aec7e5954fcc1978473e4cd80.pdf [Acesso em 26 ago. 2019].

Barros FPC, Delduque MC, Santos AO. O direito à saúde e a proposta de cobertura universal. Disponível em: https://www.conass.org.br/consensus/o-direito-saude-e-proposta-de-cobertura-universal/ [Acesso em 06 jun. 2019].

Creative Commons License
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.

Copyright (c) 2019 CADERNOS IBERO-AMERICANOS DE DIREITO SANITÁRIO