Resumen
Objetivo: conocer cómo se posiciona el Tribunal de Justicia del Estado de Rio Grande do Sul en Brasil con relación al derecho a la salud, específicamente en el tema de las neoplasias entre enero de 2019 y marzo de 2020. Metodología: se trata un estudio empírico, con enfoque cuantitativo-cualitativo, utilizando la investigación jurisprudencial, en forma de compilación. Se realizó la extracción, sistematización y análisis de los datos, teniendo como criterios de selección la saturación y la suficiencia de los datos para realizar las confrontaciones teóricas relacionadas con el objetivo del presente estudio. Resultados: se analizaron 344 menús de casos juzgados en segunda instancia. En el análisis cuantitativo, se identificó que la mayoría de los menús eran del Distrito de Porto Alegre y fueron decididos por sentencia, con bajo porcentaje de reformas de las decisiones de primera instancia. En el análisis cualitativo, fue posible dividir la muestra en cuatro temas: acceso a medicamentos para el tratamiento de neoplasias; acceso a Unidades de Atención de Alta Complejidad y Centros de Atención Oncológica de Alta Complejidad; cobertura de planes y acciones de salud en el área de neoplasias; y exención del impuesto sobre la renta y de las contribuciones a la seguridad social para las personas con cáncer. Conclusión: por más que se discuta sobre la pérdida de la judicialización en el ciclo de las políticas públicas, teniendo las especificidades que tienen algunas neoplasias esta judicialización puede ser más que necesaria y efectiva, y de ella pueden depender vidas.
Recepción: 13/11/20 | Aceptación: 29/01/22
Referencias
Ferrajoli L. El derecho como sistema de garantías. Jueces para la democracia: información e debate. 1992; 16:61-69.
Hesse K. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor; 1991.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde: evolução e perspectivas. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Brasília: CONASS; 2009.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil, 8 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1998.
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: 1990.
Delduque MC. Saúde: um direito e um dever de todos. Boletim da Saúde. 2010; 24(2):93-97.
Santos AO, Delduque MC, Alves SMC. Os três poderes do Estado e o financiamento do SUS: o ano de 2015. Cadernos de Saúde Pública [Internet]. 2016; 32(1):e00194815 doi: https://doi.org/10.1590/0102-311X00194815
Marques SB. O controle judicial das políticas e ações de saúde no Brasil. Revista de Direito Sanitário. 2016; 17(1):100-105 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i1p100-105
Prado BBF. Influência dos hábitos de vida no desenvolvimento do câncer. Ciência e Cultura [Internet]. 2014; 66(1):21-24 doi: https://doi.org/10.21800/S0009-67252014000100011
Vidal TJ, Moraes EL, Retto MPF, Silva MJS. Demandas judiciais por medicamentos antineoplásicos: a ponta de um iceberg? Ciência & Saúde Coletiva [Internet]. 2017; 22(8):2539-2548, 2017 doi: https://doi.org/10.1590/1413-81232017228.07982017
Nunes R. Manual da monografia jurídica. 12ª ed. São Paulo: Saraiva Educação; 2018.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Terceira Câmara Cível). Apelação cível nº 70083996017. Relator: Leonel Pires Ohlweiler. Porto Alegre, 17 mar. 2020.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Segunda Câmara Cível). Apelação/Remessa Necessária nº 70083472951. Relator: Ricardo Torres Hermann. Porto Alegre, 19 fev. 2020.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção). Recurso Especial nº 1657156-RJ (2017/0025629-7). Relator: Benedito Gonçalves. Brasília, 25 abr. 2018.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Segunda Câmara Cível). Apelação Cível nº 70083539767. Relator: Ricardo Torres Hermann. Porto Alegre, 19 fev. 2020.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Segunda Câmara Cível). Apelação Cível nº 70083187195. Relator: Ricardo Torres Hermann. Porto Alegre, 17 dez. 2019.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Segunda Câmara Cível). Apelação Cível nº 70083218461. Relator: Ricardo Torres Hermann. Porto Alegre, 17 dez. 2019.
Barreto AAM, Guedes DM, Rocha Filho JA. A judicialização da saúde no Estado de Pernambuco: os antineoplásicos novamente no topo? Revista de Direito Sanitário [Internet]. 2019; 20(1):202-222 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i1p202-222
Leitão LCA et al. Judicialização da saúde na garantia do acesso ao medicamento. Revista de Salud Pública [Internet]. 2014; 16 (3):360-370 doi: https://doi.org/10.15446/rsap.v16n3.33795
Balestra Neto O. A jurisprudência dos tribunais superiores e o direito à saúde – evolução rumo à racionalidade. Revista de Direito Sanitário [Internet]. 2015; 16(1):87-111 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v16i1p87-111
Mariano CM et al. Diálogos sanitários interinstitucionais e a experiência de implantação do NAT-JUS. Revista de Investigações Constitucionais [Internet]. 2018; 5(1):169-188 doi: https:// doi.org/10.5380/rinc.v5i1.56027
Asensi F, Pinheiro R. Judicialização da saúde e diálogo institucional: a experiência de Lages (SC). Revista de Direito Sanitário [Internet]. 2016; 17(2):48-65 doi: https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v17i2p48-65
Delduque MC, Castro EV. A mediação sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Saúde Debate [Internet]. 2015; 39(105):506-513 doi: https://doi.org/10.1590/0103-110420151050002017
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Segunda Câmara Cível). Apelação/Remessa Necessária nº 70083100701. Relator: Laura Louzada Jaccottet. Porto Alegre, 29 jan. 2020.
Rio Grande do Sul. Secretaria Estadual da Saúde. Resolução CIB/RS nº 255, de 13 de julho de 2018. Aprova a atualização do Plano Estadual de Oncologia. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (18 jul. 2018); ano LXXVI, nº 136, p. 103.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública). Agravo de Instrumento nº 71008538068. Relator: José Ricardo Coutinho Silva. Porto Alegre, 22 ago. 2019.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Quinta Câmara Cível). Agravo de Instrumento nº 70079522777. Relator: Jorge André Pereira Gailhard. Porto Alegre, 29 mai. 2019.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Sexta Câmara Cível). Apelação Cível nº 70082197187. Relator: Niwton Carpes da Silva. Porto Alegre, 26 set. 2019.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Vigésima Segunda Câmara Cível). Apelação Cível nº 70082656752. Relator: Luiz Felipe Silveira Difini. Porto Alegre, 26 set. 2019.
Salvatori RT, Ventura CAA. A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS: onze anos de regulação dos planos de saúde. Organizações & Sociedade [Internet]. 2012; 19(62):471-488 doi: https://doi.org/10.1590/S1984-92302012000300006
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública). Recurso Cível nº 71008803074. Relator: Volnei dos Santos Coelho. Porto Alegre, 12 dez. 2019.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública). Recurso Cível nº 71008899924. Relator: José Luiz John dos Santos. Porto Alegre, 27 nov. 2019.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública). Recurso Cível nº 71008807521. Relator: Mauro Caum Gonçalves. Porto Alegre, 23 out. 2019.
Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública). Recurso Cível nº 71008941031. Relator: José Ricardo Coutinho Silva. Porto Alegre, 18 set. 2019.
Kozan JF. Por que pacientes com câncer vão à Justiça? Um estudo sobre ações judiciais movidas contra o Sistema Único de Saúde (SUS) e contra os planos de saúde na Cidade de São Paulo. [Dissertação]. São Paulo: Mestrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo; 2019.
Conselho Nacional de Justiça. Relatório Analítico Propositivo. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. São Paulo: Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper); 2019.
Gomes FBC. Lei sobre tratamento de câncer no SUS: análise dos dispositivos e perspectivas. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário [Internet]. 2013; 2(1):81-87 doi: https://doi.org/10.17566/ciads.v2i1.31

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Derechos de autor 2022 André Luis Alves de Quevedo (Autor)