Resumen
Objetivo: analizar los juicios relacionados con la cloroquina y la hidroxicloroquina, de acuerdo con las indicaciones y registros de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa), así como en los Protocolos Clínicos y Guías Terapéuticas (PCDT), considerando las enfermedades que motivaron las reclamaciones, bajo la óptica de la bioética para uso no indicado en la etiqueta. Metodología: estudio documental, exploratorio-descriptivo, transversal, cuantitativo. Se analizaron los juicios de hidroxicloroquina y cloroquina de los últimos 20 años en Minas Gerais. Se realizó un análisis descriptivo, considerando las siguientes variables: enfermedad; ICD-10; medicamentos; año de incorporación al componente de asistencia farmacéutica especializada (CEAF); y año de la demanda. Se utilizó el software SPSS® versión 19 para analizar los datos. Resultados: de los 155 procesos analizados, 148 (95,5%) presentaron demanda de 400 mg de hidroxicloroquina y 7 (4,5%) de 250 mg de cloroquina. Los medicamentos analizados se registraron en Anvisa y el uso fuera de lo indicado se encontró en 8.1% para hidroxicloroquina y 14.3% para cloroquina. Discusión: las demandas judiciales de hidroxicloroquina y cloroquina estaban relacionadas con sus indicaciones registradas en el prospecto y dentro del PCDT. Sin embargo, la presencia en el estudio de su uso fuero de lo indicado demostró que el Poder Judicial otorga los reclamos, trayendo implicaciones bioéticas al incidir en los principios de autonomía, no maleficencia, beneficencia y justicia. Conclusión: la judicialización de los medicamentos fuera de lo indicdo interfiere en la planificación, ejecución y financiamiento de las políticas de salud pública, además de provocar la exposición ciudadana a riesgos desconocidos, al utilizar medicamentos con indicaciones no sustentadas en evidencia científica, por Anvisa y por la propia industria productora. de la medicina.
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