Responsabilidades solidarias y subsidiarias en el federalismo brasileño: contextualización en materia de salud y posición de la Corte Suprema Federal
v. 8, n. 3 (2019): (JUL./SET. 2019)
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Palabras clave

Federalismo. Sistema de salud. Sistema de justicia.

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.574

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1.
Responsabilidades solidarias y subsidiarias en el federalismo brasileño: contextualización en materia de salud y posición de la Corte Suprema Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2019 Sep. 24 [cited 2025 Apr. 30];8(3):152-7. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/574

Resumen

Objetivo: El artículo analiza la distinción entre la responsabilidad solidaria y solidaria de las entidades federativas por la provisión de acciones y servicios de salud y contribuye a la indicación de criterios objetivos para el establecimiento de estas responsabilidades. Metodología: se verificaron las disposiciones constitucionales y legales, trayendo la divergencia doctrinal y la posición de la Corte Suprema con respecto al establecimiento de la responsabilidad de las entidades federativas como solidarias. Resultados: las discusiones deberían profundizarse para que la responsabilidad subsidiaria de las entidades federadas se determine de acuerdo con criterios objetivos de descentralización, regionalización y jerarquización definidos por los administradores del Sistema Único de la Salud (SUS). Conclusión: es necesario que la Corte Suprema evalúe más de cerca el modelo de gobernanza del SUS, constituido por sus propias normas inconstitucionales, que otorgan la autonomía de las entidades federadas para disciplinar sus deberes en la protección e implementación del derecho a la salud.
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