Resumen
Este artigo pretende analisar as demandas por incorporação de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), encaminhadas à avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). O objetivo geral desse estudo é identificar os principais segmentos sociais que participam do processo de incorporação de medicamentos no SUS e refletir sobre as possíveis influências desses segmentos no processo de incorporação de novas tecnologias em saúde. O estudo foi realizado por meio de uma pesquisa descritiva quantitativa das informações disponíveis no site da CONITEC sobre as demandas e as consultas públicas realizadas nos anos de 2012, 2013 e 2014 sobre incorporações de medicamentos no SUS. Os resultados obtidos revelam que empresas e laboratórios farmacêuticos são responsáveis por 44% das demandas realizadas no período. O Ministério da Saúde é o segmento que demanda revisões para exclusão de tecnologias, e possui o maior número de solicitações que resultam em incorporação (66% do total de incorporações entre 2012 e 2014). Os demais segmentos possuem baixa representatividade nas demandas e dificuldades no cumprimento das conformidades documentais exigidas pela CONITEC. Nas consultas públicas, as empresas e laboratórios farmacêuticos são o segmento mais participativo e foi constatada uma baixa participação de usuários do SUS e profissionais de saúde. Conclui-se que o processo de incorporação de medicamentos no SUS necessita de maior participação social, principalmente dos usuários e que conhecimento técnico especializado nas avaliações de tecnologias não devem se constituir numa justificativa para a não inserção da sociedade nesse processo.
Autores y coautores conservan los derechos de autor, pero ceden el derecho de primera publicación a Cuadernos Iberoamericanos de Derecho Sanitario (CIADS).
CIADS adoptó la licencia CC Attribution 4.0 International (CC BY 4.0) desde enero de 2023. Con esta licencia es posible compartir y adaptar los artículos, confiriendo los créditos de autoría y mención a Cuadernos Iberoamericanos de Derecho Sanitario. Hasta 2022, la licencia era Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International