Abstract
O artigo 142 da Lei n. 13.097/2015 indicou a abertura do capital estrangeiro ao setor saúde e alterou a Lei n. 8.080/90. A alteração da lei orgânica da saúde provocou debates acerca da constitucionalidade, possíveis benefícios e malefícios da permissão. O presente artigo apresenta os consensos e dissensos dos argumentos existentes no debate, o processo legislativo pelo qual se deu a positivação da lei, e, identifica a ocasião em que se deu, de fato, a entrada do capital internacional ao setor saúde no país. Os resultados foram obtidos a partir de revisão bibliográfica.Authors retain the copyright to their works and grant the Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário (CIADS) the right of first publication.
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