O uso do Canabidiol no Brasil e o posicionamento do Órgão Regulador
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Palavras-chave

Direito à Saúde
Assistência Farmacêutica
Canabidiol
Direito Sanitário

Como Citar

1.
O uso do Canabidiol no Brasil e o posicionamento do Órgão Regulador. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 29º de maio de 2016 [citado 9º de dezembro de 2024];5(2):43-55. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/231

Resumo

O artigo apresenta a posição dos estudiosos do canabidiol, acerca de seu uso terapêutico, bem como analisa o posicionamento do Órgão Regulador Nacional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3a), acerca do fornecimento de tal substância no Brasil, nos anos 2014 e 2015. Foi realizada pesquisa exploratória do uso do canabidiol para fins clínicos, de normativas da Anvisa que tratem sobre o tema; e de acórdãos no banco de dados do TJSP e TRF3a. Os achados revelaram que estudos e decisões judiciais guardaram relação quanto aos fundamentos e que o órgão regulador apresentou, no tempo estudado, alteração de posicionamento.
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