Violência obstétrica no Brasil: um conceito em construção para a garantia do direito integral à saúde das mulheres

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i1.585

Palavras-chave:

Direito à saúde. Direitos sexuais e reprodutivos. Violência de gênero.

Resumo

Introdução: a violência obstétrica vem sendo entendida como toda violência física, moral, patrimonial ou psicológica praticada contra as mulheres no momento do parto, pós-parto e puerpério, sendo constatada em diversas práticas que ocorrem nos sistemas de saúde, tanto público quanto privado. Objetivo: busca aproximar o direito sanitário das questões relacionadas à garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, como parte indissociável do direito à saúde, abordando o conceito de violência obstétrica e as proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional brasileiro sobre o tema. Metodologia: utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o descritor violência obstétrica nos sítios de busca. Resultados: foram identificadas 11 proposições legislativas sobre o tema, das quais 10 fizeram parte do presente estudo; também foram abordados o conceito e os principais posicionamentos políticos e sociais sobre a violência obstétrica. Conclusões: o número de proposições legislativas no parlamento brasileiro sinalizam sobre a necessidade da disciplina jurídica do tema, entendendo-o de forma ampla, conforme posicionamento dos movimentos sociais em prol dos direitos das mulheres, e que a disciplina jurídica do tema se revela necessária para dirimir divergências acerca da aplicação do termo violência obstétrica e suas repercussões na prática médica e nos serviços de saúde no Brasil, tendo em vista a proteção ao direito sexual e reprodutivo das mulheres.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Silvia Badim Marques, Universidade de Brasília, Brasília, DF

    Mestre e doutora em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (USP), Brasil; professora adjunta da Faculdade de Ceilândia, Universidade de Brasília (UnB), Brasil; pesquisadora do Núcleo de Estudos de Gênero e Diversidade (NEDIG), Universidade de Brasília, Brasil. http://orcid.org/0000-0003-1331-719X. Email: sbadim@unb.br

Referências

Parto do Princípio. Dossiê da Violência Obstétrica. Parirás com dor. Dossiê elaborado pela Rede Parto do Princípio para a CPMI da Violência Contra as Mulheres. 2012. Disponível em: https://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC%20VCM%20367.pdf [Acesso em: 08.out.2019].

Federici S. O Calibã e a Bruxa: Mulheres, Corpo e Acumulação Primitiva. São Paulo: Elefante; 2017.

Marques SB. A garantia do direito sanitário sob a perspectiva de gênero: desafios e enfrentamentos perante o sistema único de saúde para a garantia do direito à saúde das mulheres. In: Santos AO, Lopes LT. (Org.). Direito à Saúde. Volume 1. Institucionalização. Brasília: CONASS. 2018; v.1, p. 221-234.

Scott J. Gender and the Politics of History. New York: Columbia University Press; 1988.

Barata RB. Relações de gênero e saúde: desigualdade ou discriminação? In: Como e por que as desigualdades sociais fazem mal à saúde [online]. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; 2009. pp. 73-94. Disponível em: http://books.scielo.org/id/48z26/pdf/barata-9788575413913-06.pdf. [Acesso em: 07.ago.2019].

Saffioti HIB. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Cadernos Pagu (16): 115-136, 2001.

Bourdieu P. A dominação masculina. 11° ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 2012.

Argonese M, Lago MCS. Direitos e saúde reprodutiva para a população de travestis e transexuais: abjeção e esterilidade simbólica. Saúde e Sociedade 26 (1): 256-270, 2017.

Plataforma de Cairo. Relatório da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/relatorio-cairo.pdf. [Acesso em: 10.set.2019].

Lemos A. Direitos sexuais e reprodutivos: percepção dos profissionais da atenção primária em saúde. Saúde em Debate 38 (101): 244-253, 2014.

Diniz CSG. Humanização da assistência ao parto no Brasil: os muitos sentidos de um movimento. Ciência & Saúde Coletiva. 2005; 10 (3): 627-637.

Zanardo GL et al. Violência Obstétrica no Brasil: Uma Revisão Narrativa. Psicol. Soc. 2017, vol.29, e155043. p. 1-11.

Fundação Perseu Abramo. Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado. Pesquisa de opinião; 2010. Disponível em: https://apublica.org/wp-content/uploads/2013/03/www.fpa_.org_.br_sites_default_files_pesquisaintegra.pdf. [Acesso em: 06/09/2019.

TJDFT. Acordão nº 616.518. Civil e Processual Civil. Ação de Indenização por Danos Morais. Negativa de internação à gestante em trabalho de parto. Parto realizado fora das dependências do Hospital. Dano moral caracterizado. 2012.

TJDFT. Acórdão nº 612.590. Responsabilidade Civil – Dano Moral – Atendimento hospitalar – falha na prestação do serviço – constatado – quantum estipulado adequadamente – incidência a partir da data da r. sentença que reconhece o dever de indenizar – recurso parcialmente provido. 2012.

Leal MC et al. Intervenções obstétricas durante o trabalho de parto e parto em mulheres brasileiras de risco habitual. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30 Sup:S17-S47, 2014.

Leal MC et al. A cor da dor: iniquidades raciais na atenção pré-natal e ao parto no Brasil. Cad. Saúde Pública 2017; 33 Sup 1:e00078816.

Brasil. Decreto nº 4.377/2002 da Presidência da República. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4377.htm.

Cedaw. Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. Disponível em: https://assets-compromissoeatitude-ipg.sfo2.digitaloceanspaces.com/2012/11/SPM2006_CEDAW_portugues.pdf. [Acesso em: 10.out.2019].

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Costa AM. Participação social na conquista das políticas de saúde para mulheres no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 14(4):1073-1083, 2009.

Kalichman AO, Ayres JRCM. Integralidade e tecnologias de atenção à saúde: uma narrativa sobre contribuições conceituais à construção do princípio da integralidade no SUS. Cad. Saúde Pública 32(8):e00183415, 2016. p.1-13.

Brasil. Ministério da Saúde. Política Integral de Saúde da Mulher. Princípios e Diretrizes. Série C. Projetos, Programas e Relatórios. Brasília: Editora MS; 2004.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459 de 24 de julho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html

Brasil. Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm

Brasil. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm

Rodrigues DP et al. O Descumprimento Da Lei Do Acompanhante Como Agravo À Saúde Obstétrica. Texto contexto - enferm., Florianópolis, v. 26, n. 3, e5570015, 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072017000300319&lng=en&nrm=iso. [Acesso em: 10 de novembro de 2019.

Pereira DM. Violação ao Direito à Saúde das Mulheres no parto: uma análise dos processos judiciais em obstetrícia do TJDFT sob a ótica da Violência Obstétrica. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Saúde Coletiva, do Campus Ceilândia, da Universidade de Brasília, como requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Saúde Coletiva. Brasília; 2015. Disponível em: http://bdm.unb.br/bitstream/10483/12509/1/2015_DesireeMarquesPereira.pdf

Após recomendação do MPF, Ministério da Saúde reconhece liberdade do uso do termo violência obstétrica [online]. Procuradoria da República de São Paulo. 10.jul.2019. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/apos-recomendacao-do-mpf-sp-ministerio-da-saude-reconhece-liberdade-do-uso-do-termo-violencia-obstetrica

Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Violência obstétrica [online]. Disponível em: http://www.edepar.pr.def.br/arquivos/File/Cartilha/Cartilha_sobre_violencia_obstetrica.pdf

Distrito Federal. Lei nº 6.144, de 07 de junho de 2018. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, à proteção delas no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/700564f2b3214c69a7c7c7897caab258/Lei_6144_07_06_2018.html

Santa Catarina. Lei nº 17.097, de 17 de janeiro de 2017. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://www.leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-17097-2017-santa-catarina-dispoe-sobre-a-implantacao-de-medidas-de-informacao-e-protecao-a-gestante-e-parturiente-contra-a-violencia-obstetrica-no-estado-de-santa-catarina

João Pessoa. Lei nº 13.061 de 17 de julho de 2015. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e à parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, visando à proteção a violência obstétrica no Município de João Pessoa. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/pb/j/joao-pessoa/lei-ordinaria/2015/1306/13061/lei-ordinaria-n-13061-2015-dispoe-sobre-a-implantacao-de-medidas-de-informacao-a-gestante-e-a-parturiente-sobre-a-politica-nacional-de-atencao-obstetrica-e-neonatal-visando-a-protecao-destas-contra-a-violencia-obstetrica-no-municipio-de-joao-pessoa

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 7.633 de 2014. Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=67D125B73B98E77010A8E9C8E6CFE17C.proposicoesWebExterno2?codteor=1257785&filename=PL+7633/2014

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 878 de 2019. Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1712064&filename=PL+878/2019

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 7.867 de 2017. Dispõe sobre medidas de proteção contra a violência obstétrica e de divulgação de boas práticas para a atenção à gravidez, parto, nascimento, abortamento e puerpério. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1568996&filename=PL+7867/2017

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.589 de 2015. Dispõe sobre a criminalização da violência obstétrica. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1369606&filename=PL+2589/2015

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8.219 de 2017. Dispõe sobre a violência obstétrica praticada por médicos e/ou profissionais de saúde contra mulheres em trabalho de parto ou logo após. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1584588&filename=PL+8219/2017

Jiang H et al. Selective versus routine use of episiotomy for vaginal birth. Cochrane Database of Systematic Reviews 2017, Issue 2. Art. No.: CD000081, 2017.

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.693 de 2019. Institui a Política Nacional de Atendimento à Gestante. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1742946&filename=PL+2693/2019

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.310 de 2019. Dispõe sobre o registro de som e imagem de consultas pré-natais, trabalho de parto e parto. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1759840&filename=PL+3310/2019

Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.635 de 2019. Garante à gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1766676&filename=PL+3635/2019

Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.144 de 2016. É ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantida a autonomia do médico, da paciente e a segurança do binômio materno fetal. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/res21442016.pdf

Batista Filho M, Rissin A. A OMS e a epidemia de cesarianas. Rev. Bras. Saude Mater. Infant., Recife, v. 18, n. 1, p. 3-4, mar. 2018. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1519-38292018000100003&lng=en&nrm=iso. http://dx.doi.org/10.1590/1806-93042018000100001

Unicef. Quem espera, espera. Para cada criança. 2017. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/media/3751/file/Quem_espera_espera.pdf

Publicado

01-04-2020

Edição

Seção

ARTIGOS

Como Citar

1.
Violência obstétrica no Brasil: um conceito em construção para a garantia do direito integral à saúde das mulheres. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 1º de abril de 2020 [citado 29º de março de 2024];9(1):97-119. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/585