O período de tempo para guarda dos processos clínicos e exames

Autores

  • Sephora Luyza Marchesini Stival Universidade de Coimbra
  • Manuel Flores Ferreira Ramos Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra, com pós-graduação pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra. É cofundador da ALDIS, Associação Lusófona do Direito da Saúde, e membro da WAML, World Association for Medical Law, Sócio e Advogado em FAF Sociedade de Advogados, RL. Coimbra, Portugal.

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v5i3.317

Palavras-chave:

processo clínico eletrônico, conservação, guarda permanente.

Resumo

No que refere o tempo de conservação dos documentos clínicos, a legislação em Portugal é esparsa, com referências sobre a conservação em diversos diplomas legais, o que contribuiu para o desconhecimento de grande parte dos profissionais da saúde e gestores de instituições de saúde o período em que encontram-se obrigados a conservar as informações dos seus pacientes. Já no Brasil apesar da ausência legislativa o Conselho Federal de Medicina, através de Resoluções vem consolidando a temática. Ambos os países encaminham-se a favor da guarda permanente, que só pode ser alcançada através da mudança do suporte de papel para o suporte eletrónico. 

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Biografia do Autor

Sephora Luyza Marchesini Stival, Universidade de Coimbra

Doutoranda em Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Mestre em Crime, Diferença e Desigualdade pela Universidade do Minho. Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional do Paraná) e na Ordem dos Advogados de Portugal. Coimbra. Portugal.

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Publicado

30-09-2016

Como Citar

1.
Marchesini Stival SL, Ferreira Ramos MF. O período de tempo para guarda dos processos clínicos e exames. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 30º de setembro de 2016 [citado 5º de dezembro de 2023];5(3):212-2. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/317

Edição

Seção

ARTIGOS