Reclamação constitucional e a assimilação da jurisprudência recente do STF em relação aos Temas nº 6 e 1234
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Palavras-chave

Judicialização da saúde
Direito à Saúde
Jurisprudência

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.e2026011

Como Citar

1.
Reclamação constitucional e a assimilação da jurisprudência recente do STF em relação aos Temas nº 6 e 1234. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 27º de abril de 2026 [citado 29º de abril de 2026];15:e2026011 . Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/1433

Resumo

A judicialização da saúde pública consiste no acionamento do Poder Judiciário para obtenção de ações, serviços, medicamentos e tecnologias em saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, exerce papel central na uniformização da interpretação do direito à saúde por meio de sua jurisprudência. Em 2024, o STF julgou os Temas nº 6 e 1234, que redefiniram os parâmetros para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O Tema nº 6 estabeleceu critérios cumulativos rigorosos, exigindo a comprovação da eficácia e segurança do medicamento com base na Medicina Baseada em Evidências, a inexistência de alternativa terapêutica incorporada e a incapacidade financeira do autor da ação. O Tema nº 1234, por sua vez, disciplinou a competência judicial e a legitimidade passiva dos entes federativos, além de vincular o fornecimento judicial ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Esses entendimentos foram consolidados nas Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, cujo descumprimento autoriza a propositura de reclamação constitucional ao STF, instrumento destinado à preservação da autoridade das decisões da Corte. Contudo, decisões recentes, como a Reclamação Constitucional nº 87.745/RJ, evidenciam dificuldades na assimilação dos novos parâmetros. O estudo aponta que a reclamação constitucional tem se consolidado como mecanismo relevante para o processo de assimilação da jurisprudência recente do STF, revelando tensões interpretativas e a necessidade de maior harmonização decisória para assegurar segurança jurídica, equidade e sustentabilidade ao SUS.

 

Recebido: 19/12/2025 | Revisado: 23/02/2026 | Aprovado: 27/02/2026

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