Resumo
A judicialização da saúde pública consiste no acionamento do Poder Judiciário para obtenção de ações, serviços, medicamentos e tecnologias em saúde junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), direito assegurado pela Constituição Federal de 1988. Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, exerce papel central na uniformização da interpretação do direito à saúde por meio de sua jurisprudência. Em 2024, o STF julgou os Temas nº 6 e 1234, que redefiniram os parâmetros para a concessão judicial de medicamentos pelo SUS. O Tema nº 6 estabeleceu critérios cumulativos rigorosos, exigindo a comprovação da eficácia e segurança do medicamento com base na Medicina Baseada em Evidências, a inexistência de alternativa terapêutica incorporada e a incapacidade financeira do autor da ação. O Tema nº 1234, por sua vez, disciplinou a competência judicial e a legitimidade passiva dos entes federativos, além de vincular o fornecimento judicial ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Esses entendimentos foram consolidados nas Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, cujo descumprimento autoriza a propositura de reclamação constitucional ao STF, instrumento destinado à preservação da autoridade das decisões da Corte. Contudo, decisões recentes, como a Reclamação Constitucional nº 87.745/RJ, evidenciam dificuldades na assimilação dos novos parâmetros. O estudo aponta que a reclamação constitucional tem se consolidado como mecanismo relevante para o processo de assimilação da jurisprudência recente do STF, revelando tensões interpretativas e a necessidade de maior harmonização decisória para assegurar segurança jurídica, equidade e sustentabilidade ao SUS.
Recebido: 19/12/2025 | Revisado: 23/02/2026 | Aprovado: 27/02/2026
Referências
Dresch RL, Bicalho FMC, organizadores. Manual de direito à saúde: normatização e judicialização. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey; 2025. 294 p.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Presidência da República; 2025 [citado em 18 mar. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Santana LSJ. O dever constitucional do Estado em fornecer medicamentos: uma análise da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [Monografia]. São Cristóvão: Departamento de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Sergipe; 2025 [citado em 19 out. 2025]. Disponível em: https://ri.ufs.br/jspui/handle/riufs/21829
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN. Relator: Min. Marco Aurélio; redator para o acórdão: Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, DF: STF; 26 set. 2024. DJe 28 nov. 2024 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes. Brasília, DF: STF; 16 set. 2024. DJe 11 out. 2024 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&classeProcesso=RE&numeroTema=1234
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Nota Técnica nº 17/2025: orientações técnicas do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais referentes à judicialização da saúde após julgamento do Supremo Tribunal Federal dos Temas de Repercussão Geral 6 e 1234 [Internet]. Belo Horizonte: TJMG; 2025 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://www.tjmg.jus.br/data/files/7D/E5/28/98/A67599102BE1B3990D08CCA8/Nota%20Tecnica%2017%20republicada.pdf
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 60. O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no Tema 1.234 da sistemática da repercussão geral. Brasília, DF: STF; 16 set. 2024. DJe 20 set. 2024 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=9260
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 61. A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Brasília, DF: STF; 26 set. 2024. DJe 3 out. 2024 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=9296
Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico da judicialização da saúde pública e suplementar [Internet]. Brasília: CNJ; 2025 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2026/02/diagnostico-judicializacao-saude-publica-suplementar-sumario-executivo.pdf
Pereira JA, Damasceno RF, Vieira MRM, Paula AMB, Pinto RS, Leal DL, et al. Avaliação de indicadores sociais e de saúde em municípios de Minas Gerais conforme tipologia rural-urbano. Saúde debate [Internet]. 2024 [citado em 23 fev. 2026];48(140):e8449. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2358-289820241408449P
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Comitê Estadual de Saúde do TJMG [Internet]. YouTube; 2025 [citado em 19 dez. 2025]. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=I4lgV28PjQg
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Reclamação Constitucional nº 87.745/RJ. Reclamante: G.A.L., representado por L.I.L.S. Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Min. Cristiano Zanin. Brasília, DF: STF; 25 nov. 2025 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7441345
Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015 [citado em 20 jul. 2025]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal [Internet]. Brasília: STF; 2025 [citado em 19 dez. 2025]. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_integral.pdf
Conselho Nacional de Justiça. Sistema de precedentes garante segurança jurídica e decisões ágeis [Internet]. Brasília: CNJ; 17 ago. 2021 [citado em 8 nov. 2025]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-de-precedentes-garante-seguranca-juridica-e-decisoes-ageis/
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.657.156/RJ (Tema 106 dos Recursos Repetitivos). Relator: Min. Benedito Gonçalves. Brasília, DF: STJ; 25 abr. 2018. DJe 4 maio 2018 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=106&cod_tema_final=106
Fresca F. A superação do Tema 106 do STJ pelo Tema 6 do STF: overruling na concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS. Migalhas [Internet]. 16 dez. 2024 [citado em 14 nov. 2025]; Migalhas de Direito Médico e Bioética. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-direito-medico-e-bioetica/421579/a-superacao-do-tema-106-stj-pelo-tema-6-do-stf-overruling-medicamento
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 855.178/SE (Tema 793 da Repercussão Geral). Relator: Min. Luiz Fux; redator para o acórdão: Min. Edson Fachin. Brasília, DF: STF; 23 maio 2019. DJe 16 abr. 2020 [citado em 23 fev. 2026]. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4678356&numeroProcesso=855178&classeProcesso=RE&numeroTema=793
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 6.212, de 17 de dezembro de 2024. Dispõe sobre regras procedimentais para o ressarcimento interfederativo relativo a valores financeiros despendidos decorrentes de ordens judiciais referentes a fornecimento de medicamentos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 dez. 2024 [citado em 19 dez. 2025]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt6212_20_12_2024.html
Vieira FS, Chaves ES, Costa KS, Bernarde HD, Bernardes LCG, Cavalcanti FMS, et al. Pesquisa assistência farmacêutica no SUS: gasto em medicamentos judicializados de estados e municípios participantes (2019-2023) [Internet]. Brasília: Ipea; maio 2025 [citado em 19 dez. 2025]. 49 p. Texto para Discussão n. 3119. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/5b9ba3b4-4bd4-4871-9247-02454de1eced/content

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