Resumo
O Direito Sanitário, que teve sua origem na elevação do direito à saúde ao status de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, representa uma notável evolução na interseção entre os campos jurídico e de saúde coletiva. O número atual do Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário apresenta um jardim bem cuidado e seus muitos caminhos - trilhados por meio das reflexões de ilustres pensadores do Direito e da Saúde Coletiva que contribuem com material inédito - oferecem o melhor do conhecimento.
Referências
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal; 2023.
Teixeira SF (org). Reforma Sanitária: em busca de uma teoria. São Paulo: Cortez Editora; 2011.
Mounier E. Il Personalismo. Roma: Editore AVE; 2004. 192 p.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Copyright (c) 2023 Sandra Mara Campos Alves, Maria Célia Delduque, Pedro Henrique de Moura Gonet Branco (Autor)