Desafios e perspectivas da saúde suplementar: notas sobre o estado da arte na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.17566/ciads.v12i3.1202Palavras-chave:
Saúde Suplementar, Contratos de Plano de Saúde, Jurisprudência, Poder Judiciário, Direito à SaúdeResumo
Objetivo: analisar as perspectivas e os desafios na concretização do dever de garantir a mais completa assistência no campo da saúde suplementar. Metodologia: pesquisa qualitativa de natureza descritiva, que analisou acervo documental composto pelos principais diplomas legais relacionados ao campo da saúde suplementar e a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça nessa área, notadamente sobre o fornecimento de medicamentos não registrados pela Anvisa ou uso off label de remédios registrados, e acerca da taxatividade mitigada do rol da ANS. Resultados: as avenças firmadas entre os planos de saúde e os beneficiários configuram relação contratual na qual o consumidor é a parte vulnerável, mas, por outro lado, detém informações que não são de conhecimento da operadora. Esta, por sua vez, detém conhecimentos técnicos sobre moléstias e tratamentos muito além da compreensão de um consumidor comum. Nesse mercado, em que predomina a assimetria informacional, avulta a importância da firme atuação da agência reguladora, entidade capaz de equilibrar o sistema, dando tratamento uniforme a questões que devem ser globalmente consideradas, tendo em vista a massa de consumidores de planos de saúde, levando em conta as especificidades de cada tipo de contrato, individual ou coletivo, anterior ou posterior à Lei nº 9.656/1998. Conclusão: a atuação do Legislativo deve levar em conta o delicado equilíbrio entre as necessidades e as possibilidades, bem como as características inerentes ao caráter privado da prestação, de forma suplementar, de serviços de natureza pública, ao passo que a intervenção do Judiciário para infirmar decisões da agência reguladora justifica-se apenas em casos de clara ilegalidade e, sobretudo, deve levar em conta a globalidade do sistema regulado, o que nem sempre é facilmente perceptível à vista de casos individualmente considerados.
Submissão: 26/07/23 | Aprovação: 21/08/23
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Referências
Canotilho JJG, Mendes GF, Sarlet IW, Streck LL, coordenadores. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva Educação; 2018.
Sarlet IW, Figueredo MF. O direito fundamental à proteção e promoção da saúde na ordem jurídico-constitucional: uma visão geral sobre o sistema público. Revista Gestão e Controle. 2013;1(1):73-138.
Brasil. Superior Tribunal Federal. Tema 123 – STF – Acórdão de Mérito Publicado. Relator: Ministro Ricardo Lewandovski. Brasília: STF, 2020 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/nugep-conteudo-atualizacoes/item/13598-tema-123-stf-acordao-de-merito-publicado
Brasil. Superior Tribunal Federal. Súmula 608. Brasília: STF, 2018 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/internet_docs/biblioteca/clippinglegislacao/Sumula_608_2018_segunda_secao.pdf
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. REsp 668216/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 15/3/2007, DJ 2/4/2007, p. 265. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília: STJ, 2007 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8958179
Brasil. Superior Tribunal Federal. Súmula 302. Brasília: STF, 2004 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/1562/Sumulas_e_Enunciados
Brasil. Superior Tribunal Federal. Tema Repetitivo1032. Brasília: STF, 2020 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://informativos.trilhante.com.br/temas-stj/tema-repetitivo-1032-stj
Branco PGG, Mendes GF. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva; 2020.
Chieffi AL. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade. Cadernos de Saúde Pública. 2009; 25(8):1839-1849 doi https://doi.org/10.1590/S0102-311X2009000800020
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1712163/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 8/11/2018, DJe 26/11/2018. Relator: Ministro Moura Ribeiro. Brasília: STJ, 2018 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=@cnot=016855
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.657.156/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe 4/5/2018. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília: STJ, 2018 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&livre=%28RESP.clas.+e+%40num%3D%221657156%22%29+ou+%28RESP+adj+%221657156%22%29.suce.&O=JT
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. RE nº 657.718, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão: Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 9.11.2020. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília: STJ, 2020 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4d7a968bb636e25818ff2a3941db08c1
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1729566/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/10/2018, DJe 30/10/2018. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília: STJ, 2018 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201703336687&dt_publicacao=30/10/2018
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no REsp 1657156/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe 21/9/2018. Relator: Ministro Benedito Gonçalves. Brasília: STJ, 2018 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=voltarformulariopesquisalivre&b=&processo=1657156&refinar=S.DISP.&&b=INFJ&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.692.179/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJ 15/12/2017. Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze. Brasília: STJ, 2017 [citado em 1 set. 2023]. Disponível em: https://arquivos-trilhante-sp.s3.sa-east-1.amazonaws.com/documentos/informativos/informativo-714-stj.pdf
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. EREsp nº 1.886.929/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Brasília: STJ, 2022 [citado em 1 set. 2023]. Disponível: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c876914f82ce54cb533b186afd41166e
Meneses P. Como a divisão de riscos pode reduzir sobrecarga nos sistemas de saúde. Jota [Internet]. 22 jun. 2023 [citado em 22 jun. 2023]. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/como-a-divisao-de-riscos-pode-reduzir-sobrecarga-dos-sistemas-de-saude-22062023
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