Resumo
A responsabilidade civil contratual do prestador de cuidados de saúde é uma via possível, em Portugal e em Macau, para o ressarcimento de danos sofridos em virtude de uma prestação defeituosa de cuidados de saúde. No entanto, algumas limitações de ordem legislativa, jurisprudencial e doutrinária levam a uma relativa incerteza na aplicação deste modelo. Este artigo procura reduzir a incerteza, sugerindo um paradigma interpretativo claro e recomendando alterações legislativas.
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