Vale la pena proteger los esqueletos humanos
Capa Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário v.9 n.1
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Palabras clave

Restos mortales. Esqueleto. Ética. Legislación.

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v9i1.599

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1.
Vale la pena proteger los esqueletos humanos. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2020 Apr. 1 [cited 2025 May 1];9(1):196-210. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/599

Resumen

Introducción: en vista del avance de la ciencia, también existe un creciente interés en las colecciones osteológicas existentes y el deseo de construir otras nuevas, siempre que la legislación nacional lo permita. Proporcionalmente, las discusiones sobre bioética están aumentando, instando a las naciones a revisar sus sistemas legales com el fin de actualizar el tema com respecto a la protección de los esqueletos humanos. Objetivo: plantea una reflexión sobre el estado legal de los esqueletos, su tutela en las áreas del Estado, en el entorno científico y académico. También busca fundamentos legales que respalden los derechos a la dignidad y la nacionalidad de los restos óseos. Metodología: el método adoptado es el de la investigación bibliográfica con enfoque cualitativo. La técnica utilizada fue el análisis textual descriptivo sobre los derechos atribuidos a los restos. Resultados: la legislación actual no impide que la doctrina mayoritaria considere, dentro del alcance de la Ley, los huesos humanos como una cosa. Esta condición debilita la protección, fomenta el tráfico sin restricciones y el comercio ilegal de huesos humanos. Conclusión: es esencial incluir, en los documentos reglamentarios del asunto, un núcleo de protección ampliado para el botín humano, cuyo contenido tiene como objetivo garantizar la dignidad inherente. La regulación de los derechos reivindicados aquí inhibirá los problemas relacionados con los huesos humanos que actualmente se resuelven mediante un esfuerzo exegético derivado de los derechos de la personalidad, las leyes de Derecho Funerario o las normas locales de salud, cuya protección legal se limita a la imagen, la memoria y honor del individuo muerto.

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