Os esqueletos humanos são dignos de proteção
Capa Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário v.9 n.1
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Palavras-chave

Restos mortais. Esqueleto. Ética. Legislação.

Como Citar

1.
Os esqueletos humanos são dignos de proteção. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 1º de abril de 2020 [citado 6º de dezembro de 2024];9(1):196-210. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/599

Resumo

Introdução: ante o avanço das ciências, cresce também o interesse nas coleções osteológicas já existentes e o desejo de construir novas, desde que a legislação nacional assim o permita. Proporcionalmente, aumentam as discussões relativas à bioética, instando as nações a revisitarem seus ordenamentos jurídicos visando à atualização do tema no que tange à proteção dos esqueletos humanos. Objetivo: suscita-se uma reflexão acerca do status jurídico dos esqueletos, da sua tutela nos âmbitos do Estado, no meio científico e acadêmico. Busca-se, também, fundamentos jurídicos que amparem os direitos à dignidade e à nacionalidade para os restos humanos esqueletizados. Metodologia: o método adotado é o da pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. A técnica utilizada foi a análise textual descritiva acerca dos direitos atribuídos aos restos mortais. Resultados: a legislação vigente não impede que a doutrina majoritária considere, no âmbito do Direito, os ossos humanos como coisa. Essa condição enfraquece a proteção, fomenta o trânsito desenfreado e o comércio ilegal de ossos humanos. Conclusão: é imprescindível a inclusão, nos documentos regulatórios da matéria, um núcleo de proteção ampliado para os despojos humanos, cujo teor vise a garantir a dignidade que lhes é inerente. A normatização dos direitos aqui reivindicados inibirá questões envolvendo ossos humanos, que são dirimidas, atualmente, por um esforço exegético derivado dos direitos de personalidade, das leis do Direito Funerário ou pelas normas sanitárias locais, cujo amparo legal se restringe à imagem, à memória e à honra do indivíduo morto.

 

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