El restablecimiento del pacto federativo en la judicialización de la salud: parálisis de la Unión y el Recurso Extraordinario nº 855.178 del Supremo Tribunal Federal
v. 8, n. 3 (2019): (JUL./SET. 2019)
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Judicialización de la salud. Compensación y reparación. Federalismo. Poder Judicial. Gobierno Federal.

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https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.550

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1.
El restablecimiento del pacto federativo en la judicialización de la salud: parálisis de la Unión y el Recurso Extraordinario nº 855.178 del Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 2019 Sep. 24 [cited 2025 Jul. 1];8(3):70-88. Available from: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/550

Resumen

Objetivo: presentar soluciones que hagan posible el reembolso de entidades estatales por parte de la Unión en demandas relacionadas con el derecho a la salud, para reequilibrar el pacto federativo. Metodología: análisis de la sentencia del RE nº 855.178 del Supremo Tribunal Federal, que estableció una nueva tesis sobre la responsabilidad solidaria de las entidades federadas por el deber de brindar atención médica; Investigación bibliográfica y documental, desarrollada en base a material ya preparado, consistente en libros, artículos, documentos y jurisprudencia de los tribunales. Resultados: el artículo presenta herramientas legales que pueden usarse para forzar la acción de la Unión Federal y reequilibrar el pacto federal en las demandas que involucran el derecho a la salud, considerando la inercia de la Unión al hacer el reembolso de las entidades públicas estatales. Destaca la reconfiguración del papel de la Unión en el financiamiento de tratamientos que involucran medicamentos no incorporados en SUS, de alto costo y contra el cáncer. Conclusión: después de la sentencia del RE nº 855,178, se establecieron parámetros que deben hacerse cumplir para que el derecho a la salud de los ciudadanos y la división de competencias en el SUS sean compatibles, a fin de restablecer el pacto federativo en la judicialización de la salud.
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