O restabelecimento do pacto federativo na judicialização da saúde: a paralisia da União e o julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178 pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Rafael Soares Leite Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR Autor
  • Fernando Alcantara Castelo Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR Autor
  • Fernando Augusto Montai y Lopes Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR Autor

DOI:

https://doi.org/10.17566/ciads.v8i3.550

Palavras-chave:

Judicialização da saúde. Compensação e reparação. Federalismo. Poder Judiciário. Governo Federal.

Resumo

Objetivo: expor soluções que tornem possível e efetivo o ressarcimento dos entes estaduais por parte da União nas demandas envolvendo o direito à saúde, de modo a reequilibrar o pacto federativo. Metodologia: pesquisa de caráter bibliográfico e documental, desenvolvida com base em material já elaborado, constituído de livros, artigos, documentos e jurisprudência dos tribunais. Resultados: o artigo apresenta ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para forçar a atuação da União Federal e reequilibrar o pacto federativo nas demandas envolvendo o direito à saúde, tendo em vista a inércia da União em realizar o ressarcimento dos entes públicos estaduais. Realça a reconfiguração do protagonismo da União quanto ao financiamento de tratamentos envolvendo medicamentos de alto custo e oncológicos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conclusão: após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178, foram fixados parâmetros que devem ser obrigatoriamente aplicados a fim de compatibilizar o direito à saúde dos jurisdicionados e a repartição de competências no SUS, de modo a restabelecer o pacto federativo na judicialização da saúde.

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Biografia do Autor

  • Rafael Soares Leite, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR

    Mestre em Direito pela UFPR; Procurador na Procuradoria de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR

  • Fernando Alcantara Castelo, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR
    Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Procurador e Chefe da Procuradoria de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR
  • Fernando Augusto Montai y Lopes, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR
    Especialista em Advocacia Pública; Procurador na Procuradoria de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, Curitiba, PR

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24-09-2019

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O restabelecimento do pacto federativo na judicialização da saúde: a paralisia da União e o julgamento do Recurso Extraordinário nº 855.178 pelo Supremo Tribunal Federal. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 24º de setembro de 2019 [citado 19º de abril de 2024];8(3):70-88. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/550