Abstract
A possibilidade de postulação individual de direitos sociais, especialmente do direito à saúde, trazida pela Constituição de 1988 representa um enorme passo na realização de um sistema universal de saúde. No entanto, o aumento expressivo de demandas individuais relacionadas à prestação do direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), situação vivida pelo Judiciário Brasileiro nos últimos anos, acaba por gerar conflitos entre o aspecto individual e o coletivo em relação ao sistema de saúde, sendo certo que o aspecto coletivo é essencial no alcance de um sistema público e universal. Diante deste contexto, e usando como exemplo o caso das demandas individuais para obtenção de medicamento e tratamentos no âmbito do SUS, este artigo se propõe a analisar, do ponto de vista teórico, qual seria o equilíbrio necessário entre as demandas individuais e coletivas no âmbito do SUS para o alcance de sua universalidade, esclarecendo os limites do individual e do coletivo dentro do nosso sistema de saúde.
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